GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA CULTURA
FUNDAÇÃO JOSE AUGUSTO
PINACOTECA POTIGUAR
EDITAL Nº: 029/2012 - SELEÇÃO
SIMPLIFICADA DE OBRAS PARA EXPOSIÇÃO COLETIVA DE ARTISTAS VISUAIS DENOMINADA
“ESTAÇÃO VERÃO” – 2012
O
Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria Extraordinária de Cultura/
Fundação José Augusto/Pinacoteca Potiguar, torna público, para conhecimento dos
interessados, que se encontram abertas de 08 de novembro a 08 de dezembro de
2012 as inscrições para seleção de inscrições para seleção simplificada de
obras de arte para exposição e venda, nas categorias: desenho, pintura,
escultura, gravura e fotografia, para serem expostas e vendidas na Pinacoteca
Potiguar.
CRONOGRAMA
1.1-
Lançamento do Edital:
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08 de novembro de 2012.
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1.2- Inscrições:
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08 de novembro a 08 de dezembro de 2012.
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1.3- Divulgação dos resultados:
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12 de dezembro 2012.
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1.4
- Devolução das
obras não selecionadas
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13 e 14 de dezembro de 2012
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1.5
- Abertura da
exposição
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20 de dezembro de 2012
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1.6
- Período de
exposição e vendas
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20 de dezembro a 28 de fevereiro de
2013
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I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1-
O objeto deste edital
é a seleção simplificada de obras de arte para exposição e venda, nas
categorias: desenho, pintura, escultura, gravura e fotografia, com o objetivo
de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas
variadas modalidades de manifestação, bem como promover à difusão, fomento,
reflexão, produção artística e intercâmbio entre todos aqueles que compõem o campo das artes visuais.
1.2 - Entendido que as artes visuais
constituem um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá ampla
liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu
projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
II – DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1 Estão habilitadas a participar, deste
edital, pessoas físicas diretamente
responsáveis pela criação e produção de suas obras e/ou seus representantes
legais.
III
– DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições, gratuitas, poderão
ser feitas pessoalmente, pelo proponente ou seus representantes legais, na
Pinacoteca, de terça-feira á domingo, no horário das 9h às 17h, ou deverão ser
enviadas pelos Correios ou por serviços de entrega expressa, com aviso de
recebimento (AR) ou SEDEX, com data de postagem até 30 de novembro de 2012 e
que chegarem a tempo de ser apreciadas pela Comissão de Seleção, para o
seguinte endereço:Pinacoteca Potiguar, Palácio da cultura, Praça sete de
setembro,s/n, cidade alta Natal. CEP: 59.025.300 Natal/RN/Brasil, telefone:
(84) 3211.7056.
3.2 - Serão considerados inscritos
somente as obras entregues via postal, na modalidade de carta registrada ou
sedex, com aviso de recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas
após a data de encerramento referida no item 3.1.
3.4 - O comprovante de aviso de
recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do projeto destinado à
Pinacoteca do Estado do Rio Grande do Norte, servirá como comprovante de
inscrição e entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (disponível no
Site da Secretaria Extraordinária DE Cultura do RN), devidamente preenchida e
assinada;
b) Documentação exigida: RG, CPF, e
dados bancários.
3.5 – Cada participante poderá apresentar
no máximo 3( três) obras, todas devem estar identificadas no verso (nome do
autor, título do trabalho/obra, material utilizado, dimensões e ano de
produção);
3.6
- Não serão aceitos
trabalhos elaborados com produtos orgânicos ou e/ou perecíveis que impliquem
insalubridade do espaço expositivo.
3.7 - Não serão aceitas inscrições de
membros da comissão de seleção.
3.8
- A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas
estabelecidas neste edital
3.9 - As obras deverão ser encaminhadas
com a seguinte identificação e endereço:
Destinatário:
EXPOSIÇÃO COLETIVA DE ARTISTAS VISUAIS
DENOMINADA “ESTAÇÃO VERÃO - 2012
Praça sete de setembro, S/N, Cidade
Alta Natal, RN
CEP: 59.025.300
Remetente:
Título da obra
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente.
IV
– DA SELEÇÃO:
4.1 –
Os projetos recebidos
serão analisados por uma Comissão formada por três pessoas atuantes no cenário
das artes visuais e que não estejam concorrendo ao presente Edital.
4.2 - As obras não selecionadas serão
devolvidas
4.3 - A partir da aprovação das obras, a
Pinacoteca Potiguar terá direito ao uso de imagens das obras para fins de
divulgação e publicação em material gráfico de registro e informativo.
4.4 - As decisões da comissão são
irrevogáveis e irrecorríveis.
V - DAS VENDAS:
5.1.- Será realizada mediante deposito bancário na conta do
artista;
5.2 - Não é permitido aos funcionários da Pinacoteca o
recebimento de cheques ou dinheiro referentes as vendas das obras;
5.3 - A obra será entregue mediante
comprovação do deposito bancário por parte do compradores na conta indicada
pelo artista.
VI
- DAS OBRIGAÇÕES:
6.1
- Da Pinacoteca do Estado do Rio Grande do norte.
6.1.1 - Designar os membros da comissão de
seleção, por meio de Portaria da SECULTRN/FJA
e oferecer condições para a seleção dos trabalhos;
6.1.2 - Providenciar a impressão e postagem
dos convites da exposição.
6.1.3 - Fornecer
serviço de mediação cultural durante o período da exposição;
6.1.4 - Fornecer serviço de mediação cultural durante o período da exposição.
6.1.5 - Conservar e zelar os trabalhos
apresentados.
6.2
- DOS ARTISTAS SELECIONADOS:
6.2.1 -
Cumprir todos os requisitos de inscrição deste Regulamento;
6.2. 2 - Fornecer material fotográfico
específico para divulgação dos trabalhos;
6.2.6 - A comercialização das obras
expostas será de responsabilidade exclusiva do artista, que deverá indicar sua
conta corrente para deposito dos pagamentos das mesmas, NÃO podendo indicar
nenhum funcionário da Pinacoteca para realizar venda direta.
VII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. O ato de inscrição implica a plena aceitação deste
regulamento.
7.2. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus
projetos até 20 (vinte) dias após a data da divulgação do resultado, após esse
período serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição
pela sua guarda.
7.3. Os termos deste regulamento deverão ser cumpridos
integralmente, sob pena do artista não mais dispor do espaço para outras
exposições.
7.4. Todos os custos aqui não especificados ficam a cargo do
proponente selecionado.
7.6 - O proponente terá 3(três) dias para
montar a exposição e 3(dias) após o período da exposição para desmontá-la e
retirar seus trabalhos, deixando livre as dependências da PINACOTECA.
7.7 - Somente serão aceitos projetos que
não contenham materiais
perecíveis, adulteráveis e que não inferiram na integridade física do
local e do público.
7.8 – A seleção e a classificação final
geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
7.9 - Fica resguardado à
Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA, no direito unilateral, de cancelar,
suspender ou adiar o presente Processo Seletivo em qualquer tempo ou fase.
7.10 - Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pela coordenação do EDITAL.
7.11 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste
edital somente podem ser feitas por meio de outro edital.
8.12 - Compõem o presente edital:
Anexo I. Modelo de ficha de inscrição
Anexo II. Termo de Autorização para Uso de
Imagem
Natal/RN, 07 de
novembro de 2012.
Vandeci de Oliveira Holanda Ivanira Ribeiro Machado
Diretora da
Pinacoteca Potiguar Diretora da Fundação José Augusto
Isaura
Amélia de Souza Rosado Maia
Secretária
Extraordinária de Cultura
GOVERNO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA CULTURA
FUNDAÇÃO JOSE AUGUSTO
PINACOTECA POTIGUAR
EDITAL
Nº: 029/2012 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE OBRAS PARA
EXPOSIÇÃO COLETIVA DE ARTISTAS VISUAIS DENOMINADA “ESTAÇÃO VERÃO” – 2012
ANEXO
I - FICHA DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DA OBRA
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1.1 Título da obra:
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2. DADOS DO(A) PROPONENTE
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2.1. Nome civil:
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2.2 Nomes artísticos:
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2.3 CPF:
|
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2.4 Nacionalidade
|
2.5 RG:
|
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2.6 Endereço residencial
|
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2.7 Cidade/UF
|
2.8-CEP:
|
|
2.9 E-mail:
|
2.10 Tel. (DDD):
|
2.11 Cel (DDD):
|
3. DECLARAÇÃO
|
||
3.1 A inscrição efetuada
implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste
EDITAL.
3.2- As informações
prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
|
||
3.3. Representante legal:
Sim Não
Caso afirmativo, indicar
qual a representação e em caso de procuração anexar a mesma juntamente com RG
e CPF:
____________________________________
|
3.4.
Dados Bancários:
a)
Agência:____________
b)
Conta: _____________
c)
Operação: ___________
d) Banco: ____________
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3.5 Data:
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3.6 Assinatura:
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EDITAL
Nº: 029/2012 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE OBRAS PARA
EXPOSIÇÃO COLETIVA DE ARTISTAS VISUAIS DENOMINADA “ESTAÇÃO VERÃO” – 2012
ANEXO
II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM
Através do presente INSTRUMENTO JURÍDICO
PARTICULAR, eu _________________________________, nacionalidade
_________________, estado civil __________________________, profissão
___________________________ inscrito no CPF sob o nº _______________, e no RG
nº __________,expedido ________, residente e domiciliado
à____________________________________nº_____/_______,Bairro__________
___________________________,município de ______________________________, estado
do ______________________, , na condição
legal de autor das obras constantes no projeto
__________________________ de exposição______________________________________________,
decido pelo presente Termo, autorizar à Secretaria Extraordinária de
Cultura/Fundação José Augusto/Pinacoteca Potiguar, sediada a Praça Sete de
Setembro s/n, Cidade Alta, Natal/RN, os direitos de uso das imagens referentes
as obras da exposição supra mencionada, com fundamento nos artigos 28 a 33 da
lei federal nº 9.610/98(lei dos direitos autorais).
Natal/RN, ___de__________de_____________.
(assinatura)
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