terça-feira, 20 de novembro de 2012

EDITAL N° 027/2012 OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TEATRO ALBERTO MARANHÃO (TAM) - 2013

O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA/FJA, torna público, para conhecimento dos interessados o presente Edital para Ocupação do Espaço Cênico do Teatro Alberto Maranhão para 2013, para todo território nacional, nas condições estabelecidas no presente instrumento.
O presente edital de concurso público está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela SECULT/FJA, em especial para:
a)     Formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas do governo e as aspirações da sociedade;
b)    Incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de eventos e programas culturais executados pela sociedade civil organizada;
c)     O presente edital se orienta pelo seguinte cronograma:
1. DO OBJETO
1.1. Selecionar propostas de espetáculos artístico-culturais: teatro, dança, música e eventos culturais, para ocupação do Espaço Cênico Teatro Alberto Maranhão, para temporadas no 1º SEMESTRE DE 2013.
1.2. Serão automaticamente desclassificadas as propostas cujos artistas tiverem sua atuação cultural vinculada às praticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais ou que expressem qualquer outra forma de preconceito ou de incentivo ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
2.    DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo de seleção que trata o presente Edital: grupos, companhias, empresas, pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural, de todo o território nacional e internacional.
2.2. Cada inscrito poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta de uso do espaço do Teatro Alberto Maranhão.
2.3. Serão aceitas propostas individuais ou coletivas. No caso de trabalho produzido em grupo apenas 01 (um) representante assinará o Requerimento de Inscrição como responsável.
2.4. As propostas de espetáculos para ocupação do Espaço Cênico do TAM na área de MÚSICA estarão abertas TÃO SOMENTE para ESPETÁCULOS ACÚSTICOS DE PEQUENO PORTE, cujas propostas serão analisadas dentro da compatibilidade de recursos técnicos de som e de infraestrutura existente no TAM, específicos para esta linguagem artística.
2.5. As propostas apresentadas com a inclusão de atividades paralelas serão analisadas em separado no que diz respeito à ocupação de outros espaços internos do TAM e o consumo de outras despesas e serviços; nesse caso, o proponente poderá ser convidado para maiores esclarecimentos, adequações e alterações de sua proposta e das tabelas de valores de locação do TAM.
2.6. Os proponentes que desejarem participar do Edital devem entregar o pedido de inscrição, acompanhada dos seguintes documentos:
2.6.1.  Formulário de solicitação da pauta apresentando o período de datas e o destino da ocupação do espaço cênico do Teatro Alberto Maranhão, devidamente preenchido, datado e assinado, disponível em secretariadeculturarnblogspot.com e www.cultura.rn.gov.br;
2.6.2.  Material gráfico do espetáculo a ser encenado: cartaz; filipetas; matérias de jornais e 02 (duas) fotos de excelente qualidade, que devem ser disponibilizadas por e-mail.
2.6.3.  Cópias dos documentos do representante legal e da companhia: RG; CPF; Comprovante de Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal.
2.6.4.  No caso de outorga de poderes a terceiros: cópia da procuração que traga firma reconhecida, acompanhada de cópia dos documentos de identificação dos procuradores, e que contenha poderes que não configurem qualquer tipo de intermediação, vedada pelo art. 28 da Lei nº 8.313, de 1991;
2.6.5.  No caso de proposta que preveja execução compartilhada: contrato ou acordo de cooperação técnica correspondente;
2.6.6.  Mapa de iluminação, de cenário e rider de som, entre outros dados técnicos, com detalhes.
2.7. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados ou em desacordo com o estabelecido neste Edital implicará no indeferimento do requerimento de inscrição.
2.8. O encaminhamento de inscrição para concorrer ao EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TAM implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
2.9.      O falseamento de qualquer fato declarado e/ou dado fé nos documentos arrolados implica na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a obrigação de devolução do valor do repasse corrigido, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei.
3.    DOS IMPEDIMENTOS
É vetada a participação neste Edital de:
4.1.  Propostas de ocupação de Membros da Comissão de Seleção, da Comissão Permanente de Licitação e funcionários da FJA, e seus cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
4.2.  Propostas de ocupação de pessoa física que tenha como proponente servidores públicos ou funcionários terceirizados do Estado do Rio Grande do Norte, lotado na Fundação José Augusto;
4.3.  Propostas de ocupação de pessoa jurídica que tenham em sua diretoria servidores públicos ou terceirizados do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, lotado na Fundação José Augusto;
4.4.  Propostas de ocupação de entidade que mantenha parceira com a SECULT/FJA através de contratos e/ou convênios em andamento;
4.5.  Propostas de ocupação de pessoa física ou pessoa jurídica que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e/ou Municipal direta e indireta.
5.    DAS INSCRIÇÔES
5.1.  As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação deste edital no Diário Oficial do Estado – DOE.
5.2.  A proposta deverá ser entregue em formulário padronizado, disponibilizado através do portal http://www.cultura.rn.gov.br ou secretariadeculturarn.blogspot.com.br ou ainda no Teatro Alberto Maranhão;
5.3.  O formulário de inscrição deverá ser entregue, em envelope lacrado, devidamente preenchido (até com letra de forma legível) em 02 (duas) vias, sem encadernação, assinadas pelo representante legal, contendo em anexo, os documentos especificados no item 3.7 deste Edital, encaminhados na ordem que foram citados, além de matérias complementares, caso julgue necessário a compreensão da proposta inscrita.
5.4.  O material de inscrição a que se refere o item anterior deverá ser entregue na sede da SECULT/FJA, em envelope único, lacrado, endereçado a:
EDITAL DE OCUPAÇÃO DO TAM
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
RUA JUNDIAÍ, 641 – TIROL
NATAL - RN
5.5.  Serão vetadas as inscrições condicionais, extemporâneas, via fax, via correio e via correio eletrônico.
6.    DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. Os projetos inscritos serão avaliados em duas etapas:
a)     Etapa 1: Habilitação – triagem, de caráter eliminatório, Coordenado pela Coomissão de Licitação da FJA, como objetivo de verificar se o proponente e o projeto apresentado cumprem as exigências previstas neste edital;
b)    Etapa 2: Avaliação da Comissão de Seleção - de caráter eliminatório e classificatório, de todos os projetos habilitados na Etapa 1.
7.    DA HABILITAÇÃO
7.1. Na Etapa de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação da SECULT/FJA fará a conferência da documentação apresentada pelo proponente no ato da inscrição, confrontando com as exigências do edital, preenchendo o seguinte gabarito:
GABARITO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA
Fase de Habilitação
Item
Documentação Apresentada
Sim
Não
01
Requerimento de Inscrição
02
Proposta de Ocupação
03
Termo de Compromisso
04
Declaração
05
Material gráfico do espetáculo a ser encenado: cartaz; filipetas; matérias de jornais e 02 (duas) fotos de excelente qualidade, que devem ser disponibilizadas por e-mail;
06
Mapa de iluminação, de cenário e rider de som, entre outros dados técnicos, com detalhes.
01
Cópia de documento legal de identificação que contenha foto e assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF do proponente ou representante legal.
02
Cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil, se for o caso.
03
Cópia do comprovante de endereço do proponente ou representante legal.
04
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso.
05
Inscrição Estadual, se for o caso.
06
Inscrição Municipal, se for o caso.
07
No caso de outorga de poderes a terceiros: cópia da procuração que traga firma reconhecida, acompanhada de cópia dos documentos de identificação dos procuradores, e que contenha poderes que não configurem qualquer tipo de intermediação, vedada pelo art. 28 da Lei nº 8.313, de 1991u
08
No caso de proposta que preveja execução compartilhada: contrato ou acordo de cooperação técnica correspondente.
7.2. Os documentos listados no item anterior deverão ser encaminhados na ordem em que são citados, sem grampo e sem encadernação.
7.3. A listagem das inscrições habilitadas e inabilitadas, contendo o motivo das inabilitações, será publicada na página eletrônica da SECLT/FJA: (secretariadeculturarn.blogspot.com.br ou www.cultura.rn.gov.br).
7.4. Serão eliminados os projetos:
a)     cuja documentação não esteja completa ou esteja com prazo de validade vencido;
b)    Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou com impedimentos legais, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
7.5. Os proponentes não habilitados poderão interpor recursos à Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado da etapa de habilitação na página eletrônica da SECULT/FJA: (secretariadeculturarn.blogspot.com.br /www.cultura.rn.gov.br)
7.6. Os recursos serão julgados pela Comissão de Licitação em até 5(cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor da Fundação José Augusto.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será publicado na página eletrônica da SECULT/FJA: (www.cultura.rn.gov.br ou secretariadeculturarn.blogspot.com.br).
7.8. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica), quaisquer modificações na proposta, nem entrega de matérias adicionais, depois de realizada a inscrição nesse Edital.
8.    DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção, nomeada por portaria da Direção da SECULT/FJA, composta por 4 (quatro membros) integrantes da Diretoria do Teatro Alberto Maranhão e  Comissão Permanente de Licitação.
8.2. Os membros da CPL/FJA e os membros da Diretoria do TAM ficam impedidos de participar da apreciação e votação dos projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a)     Tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b)    Tenham participado como colaborador na elaboração da obra ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, inclusive.
8.3. O membro que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão e a SECULT/FJA, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.    DA AVALIAÇÃO
9.1.      A avaliação compreende duas fases imediatamente consecutivas:
a)   Fase 1: qualificação dos projetos (caráter eliminatório) – análise, pela Comissão de Seleção, dos projetos habilitados e definição dos projetos a serem classificados em seguida;
b)   Fase 2: classificação dos projetos (caráter classificatório) – avaliação pela Comissão de Seleção, dos projetos qualificados na fase 1 e classificação dos projetos em ordem decrescente para posterior divulgação.
9.2.      Na fase 1, de qualificação, cada projeto será avaliado por todos os membros da Diretoria Comissão de Seleção, em etapa única, ou seja, todos os projetos serão avaliados por todos os membros conjuntamente, com base nos seguintes critérios:
Nº de Ordem
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
PONTOS ATRIBUIDOS
01
Excelência artística da proposta e interesse cultural.
Até 10 pontos
02
Prioridade para espetáculos com temporada continuada, melhor adequação de datas e melhor proposta de ocupação do espaço cênico.
Até 10 pontos
03
Qualificação dos profissionais envolvidos.
Até 10 pontos
04
Viabilidade prática da proposta e seu desdobramento didático, educacional, artístico e cultural.
Até 10 pontos
05
Proposta que melhor se adapte à realidade física, cênica e técnica do TAM
Até 10 pontos
9.3.      Os membros da Diretoria deverão utilizar como regra o princípio do julgamento objetivo, garantindo a transparência e a isonomia do processo de seleção, seguindo os critérios previstos neste edital.
9.4.      Na fase, de classificação, os membros da comissão, em reunião, classificarão em ordem decrescente os projetos que ocuparão o espaço cênico do TAM, juntamente com uma lista de suplentes.
9.5.      Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios 4.e 5 do item anterior.
9.6.      A lista dos classificados deverá conter:
a)         Identificação do proponente e do espetáculo;
b)         Nota obtida na avaliação;
c)         Providências a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique.
9.7.      A Comissão redigirá ata ratificando explicitamente os critérios adotados e os resultados da seleção.
9.8.      O resultado da seleção será entregue à SECULT/FJA, com lacre, assinado por todos os membros da Comissão.
9.9.      A relação completa dos classificados e suas respectivas notas, em ordem decrescente, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado – DOE e nas páginas eletrônicas da SECULT/FJA (www.cultura.rn.gov.br ou secretariadeculturarn.blogspot.com.br).
9.10.   Caberá a Comissão de Licitação encaminhar à SECULT/RN a lista dos classificados e a lista de suplentes, que serão chamados no caso de eventuais desistências ou impedimentos dos projetos Classificados;
9.11.   Da decisão da Comissão caberá recurso no período de até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado.
9.12.   O recurso elaborado pelo participante deverá ser redigido com fundamentação objetiva e argumentação lógica e consistente.
9.13.   À exceção do campo assinatura do formulário de recurso, os demais campos não devem ser preenchidos manualmente, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
9.14.   Participantes que apresentarem argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.
9.15.   Os recursos serão julgados pela Comissão de Licitação em até 2 (dois) dias úteis e homologados pelo Diretor da Fundação José Augusto.
10.      DA PREMIAÇÃO
10.1.   Após o prazo recursal, será publicada a lista com os contemplados no presente Edital.
10.2.   O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado, no site http://www.cultura.rn.gov.br) , no blogger secretariadeculturarn.blogspot.com.br, e no Teatro Alberto Maranhão.
10.3.   As pautas serão concedidas e distribuídas pela Direção do TAM conforme a disponibilidade, e serão comunicadas aos contemplados com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
10.4.   No caso de desistência ou impedimento legal de algum contemplado, a SECULT/FJA poderá convocar um suplente, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário oficial do Estado..
10.5.   A assinatura do Contrato só se dará com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital, até de 15 (quinze) dias após o recebimento da informação da pauta concedida.
10.6.   A não assinatura do Contrato junto ao TAM, dentro do prazo e data determinados e informados, fica o proponente impossibilitado do uso do espaço cênico do TAM. Nesse caso, será dada prioridade para outro proponente que tenha apresentado proposta para a mesma data.
11. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
11.1.   AS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:
11.1.1.      Apresentar-se a Secretaria do TAM no prazo para assinatura do contrato, munido dos seguintes documentos:
a)     Quitação com o SBAT ou autorização do autor;
b)    Quitação com o ECAD – Direito Autoral Musical;
c)     Autorização oficial dos pais no caso da existência de menores de idade envolvidos no espetáculo ou na produção deste;
d)    Comprovante de quitação com quaisquer outras taxas advindas da especificidade da proposta de montagens ou de Leis municipais, estaduais e federais promulgadas no percurso do andamento deste Edital;
e)     No caso do uso de imagens e histórias que sejam patenteadas e registradas, apresentar autorização do detentor dos direitos autorais para utilização.
11.1.2.        De acordo com o regimento interno do TAM terá direito, a título de cortesia, a 10 (dez) ingressos por espetáculo na plateia na fila G; 01 (um) camarote do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; 01 (um) camarote da Fundação José Augusto e 01(um) camarote do Teatro Alberto Maranhão.
11.1.3.        Cumprir os limites de horário padrão das apresentações, respeitando a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso após o horário fixado para início das apresentações.
11.1.4.        Cumprir com o estabelecido no Regimento Interno do TAM, sobre a proibição da venda, degustação, demonstração e consumo de quaisquer tipos de alimentos líquidos e sólidos nas dependências do TAM, bem como respeitar os critérios de montagem e desmontagem de cenário e iluminação, limpeza, higiene, entrada e saída de cenário, ensaios, entre outras condutas e critérios. O Regimento Interno do TAM encontra-se disponível em (www.teatroalbertomaranhao.rn.gov.br)
11.1.5.   Responsabilizar-se pela MONTAGEM TÉCNICA dos espetáculos e sua OPERAÇÃO (cenário, luz, som, contraregragem, etc.), com a contratação de técnicos específicos para cada área técnica, que terão o ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS, pelos técnicos do TAM;
11.1.6.   Em caso do contemplado necessitar de quaisquer equipamentos fora do que possui e especifica o TAM, estes deverão ser contratados, adquiridos ou locados pela produção do espetáculo, que também se responsabilizará financeiramente pelos compromissos assumidos;
11.1.7.   É de responsabilidade do contemplado, providenciar todo e qualquer material de cenário, elementos de cena, de produção, móveis e outros utensílios praticáveis para o seu uso e benefício durante a temporada, ficando proibido o uso de quaisquer móveis, mobiliários entre outros pertences do patrimônio do TAM, para uso exclusivo da produção, que possa prejudicar ou reduzir a qualidade de atendimento e conforto do público.
11.1.8.   O contemplado, produtor responsável pela pauta com temporada no TAM, obriga-se a fornecer todo o material de divulgação: fotos de alta resolução, release e sinopse do espetáculo, valores dos ingressos e ficha técnica resumida para a postagem no site do TAM no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da temporada. O não cumprimento do prazo acima citado fica o espetáculo, excluído da divulgação mensal.
11.1.9.   É de responsabilidade do contemplado, fazer a impressão gráfica da carga de 644 (seiscentos e quarenta e quatro) ingressos dentro dos modelos e padrões do TAM e levá-lo a bilheteria do mesmo, com no máximo de 25 dias de antecedência para fazer a conferência, contagem, numeração e separação para o ponto de venda.
11.1.10.    Todos os espetáculos, com a comercialização de ingressos, deverão conceder a venda do MEIO INGRESSO, com o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso inteiro, destinados à: estudantes; pessoas idosas acima de 60 anos de idade; e a professores da rede municipal e estadual de ensino do estado do Rio Grande do Norte, desde que comprove, com a apresentação de carteira específica com foto e acompanhada da Carteira de Identidade, no ato da compra do ingresso na bilheteria e na portaria do TAM, respectivamente.
11.1.11.    Após o termino do espetáculo os produtores e artistas terão 45 (quarenta e cinco) minutos para sair dos camarins.
11.1.12.    Em caso de elenco de crianças até a idade de 15 (quinze anos) cuja quantidade ultrapasse 20 (vinte) pessoas, fica o contemplado responsável em dispor de 02 (dois) auxiliares para cada grupo de 20 (vinte) crianças que controlará a entrada, permanência e saída dos mesmos no interior do TAM.
11.1.13.    Toda e qualquer produção cultural, artística, entre outras, com pauta no Teatro Alberto Maranhão, obriga-se a concordar com o funcionamento do Café Bar, no Foyer do TAM, com a comercialização de alimentos líquidos e sólidos diversos, durante a realização da produção, sob a coordenação da administração da Casa.
11.1.14.    Os contemplados com a produção de espetáculos gratuitos, pauta fechada e projeto escola, deverão confeccionar sua carga de ingressos e dá entrada na bilheteria para conferência.
11.1.15.    No caso de quaisquer danos e riscos causados pelo contemplado, pela produção e demais envolvidos no espetáculo em cartaz, junto ao patrimônio do TAM, fica o representante do grupo ou companhia responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Nesse caso, a administração do TAM levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dia.
11.2.      DAS OBRIGAÇÕES DO TEATRO ALBERTO MARANHÃO
11.2.1.   Disponibilizar para a produção do espetáculo com contrato assinado junto TAM, o espaço cênico em condições de uso, limpo, higienizado e com os equipamentos técnicos conforme o que está previsto e descrito em item específico do seu Regimento Interno e disponível no site já citado.
11.2.2.   Realizar a venda e controle dos ingressos em bilheteria, com funcionários próprios, obedecendo aos dias e horários de funcionamento estabelecidos pelo TAM;
11.2.3.   Realizar a prestação de contas junto ao produtor do espetáculo, fornecendo cópia de borderô, do contrato e dos demais documentos originados dos acordos e parcerias firmados entre as partes;
11.2.4.   Disponibilizar os técnicos: de som, de iluminação, (maquinistas, cenotécnicos e montadores) bilheteiro, porteiro, indicadores, camareira, e equipe de limpeza além da climatização da sala de espetáculo e camarins, dentro das normas, horários e critérios estabelecidos no Regimento Interno do TAM;
11.2.5.   A administração do TAM poderá dispor das dependências do mesmo, para outros eventos, durante horários que não coincidam com as sessões previstas no presente edital, comprometendo-se a zelar pelo material cênico em uso, não permitindo modificações nas marcações de luz e outros elementos técnicos;
11.2.6.   O TAM não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais de cenário, luz, entre outros, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior do teatro, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.
12. DA VENDA DE INGRESSOS
12.1.   A venda de ingressos na bilheteria do TAM obedecerá aos dias e horários definidos no seu Regimento Interno, praticada na semana da temporada, com início de venda sempre às segundas feiras, das 09 às 17 horas, sendo que nos dias de espetáculos estenderá até o horário de início da apresentação.
12.2.   A venda de ingressos fora da bilheteria do TAM só poderá acontecer sob a total responsabilidade do proponente LOCATÁRIO que assumira total controle e coordenação dos mesmos.
12.3.   O Proponente deverá prestar contas na bilheteria do TAM, dos ingressos vendidos nos outros locais até as 17 horas do dia do espetáculo;
12.4.   O proponente deverá fazer o fechamento do borderô e prestação de conta até 15 minutos após o início do espetáculo.
13. DO CALENDÁRIO DE PAUTAS, HORÁRIOS E SESSÕES
13.1.   As propostas para ocupação do espaço cênico do TAM deverão obedecer ao calendário de datas, horários e sessões, referentes ao primeiro semestre de 2013, conforme as disponibilidades de datas;
13.2.   As pautas das primeiras terças-feiras de cada mês encontram-se disponíveis aos contemplados ao Edital Apoio aos Novos da Arte 2012; as demais terças-feiras, e as quartas-feiras de cada mês disponíveis ao Projeto “Criança vai ao Teatro”;  quintas-feiras, sextas-feiras e sábados disponíveis para Grupos locais, nacionais e internacionais de teatro, dança, música e humor; e domingos disponíveis para espetáculos infantis; dando prioridade a espetáculos, em temporada continuada.
13.3.   As pautas do TAM estarão comprometidas em 50% (cinquenta por cento) para contemplar este Edital e 50% (cinquenta por cento) para pautas livres.
14. DOS VALORES E PAGAMENTOS
14.1.   A taxa de ocupação é o valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do borderô (bilheteria) de cada apresentação.
14.2.   No ato da assinatura do Contrato o contemplado fará o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da taxa mínima de reserva de pauta e o restante no fechamento do borderô no dia do espetáculo.
14.3.   O valor do pagamento a que se refere o item anterior será cobrado com base nos valores da tabela abaixo, a serem aplicados para o ano de 2013, pela ocupação do espaço cênico do TAM, para espetáculos artísticos e eventos culturais e diversos.

TABELA DE VALORES DE PAUTA
ITEM
CATEGORIA
SITUAÇÃO
Valor por Apresentação
RN
Região Nordeste
Demais Estados
01
Teatro – Dança Musica – Humor 
Taxa mínima
Taxa de reserva
500,00
50%
600,00
50%
800,00
50%
02
Teatro Infantil
Taxa mínima
Taxa de reserva
500,00
50%
550,00
50%
600,00
50%
03
Projeto Criança vai ao Teatro
Taxa mínima
Manhã
300,00
350,00
350,00
Tarde
400,00
450,00
450,00
Noite
500,00
550,00
550,00
Taxa de reserva
Manhã
50%
50%
50%
Tarde
Noite
14.4.   Se houver desistência ou cancelamento da pauta solicitada, não haverá devolução do valor pago para a reserva de pauta.
15. DAS MONTAGENS TÉCNICAS
15.1.   Compreendem montagens técnicas, os serviços de iluminação, som, cenário e ainda, os ensaios técnicos que antecedem a primeira apresentação, podendo estas acontecer em dias e horários que antecedem ao dia e horário da primeira apresentação, sempre respeitando os horários de expediente e de trabalho do TAM, das 14 às 20 horas para montagem.
15.2.   As produções de espetáculos que necessitar de montagens técnicas ou ensaios fora do período de trabalho- 14 às 20hs pagará a taxa de hora extra conforme estipulado pela Direção do TAM.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.   O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Estado, e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: (www.cultura.rn.gov.br; secretariadeculturarn.blogspot.com.br).
16.2.   A relação dos equipamentos, materiais e medidas do espaço cênico (som, luz e caixa cênica) existentes e disponíveis pelo no TAM, estão disponíveis para consulta na página eletrônica do teatro: www.teatroalbertomaranhao.rn.gov.br.
16.3.   Todas as propostas de espetáculos com pauta no TAM serão regidas, juridicamente, pelo Contrato, por este Edital e pelo Regimento Interno do TAM.
16.4.   O Teatro Alberto Maranhão constitui patrimônio histórico tombado, sendo uma instituição pública estadual, administrado pela Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA, e é vedada quaisquer alterações físicas, depreciações arquitetônicas e a realização de obras de qualquer natureza, mesmo que provisórias ou temporárias.
16.5.   O Teatro Alberto Maranhão possui 04 (quatro) camarins disponíveis e climatizados.
16.6.   A SECULTRN/FJA não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos contemplados.
16.7.   Fica facultado à SECULTRN/FJA, para divulgação, o uso de imagens produzidas pelo Governo do Estado do RN durante a realização dos projetos premiados no presente edital.
16.8.   É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.9.   A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes.
16.10. Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal da SECULTRN/FJA, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
16.11. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.
16.12. A SECULTRN/FJA reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
16.13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretária Extraordinária de Cultura conjuntamente com a Diretoria da FJA e do TAM, ressalvada a competência da Comissão de Seleção/CPL para dirimir procedimento, formas e critérios de julgamento na ausência de disposição editalícia.
16.14. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SECULTRN/FJA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Natal, 16 de novembro de 2012
Isaura Amélia de Sousa Rosado Maia                                          Ivanira Ribeiro Machado
Secretaria Extraordinária da Cultura                                                Diretora da FJA
Anexo I
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TEATRO ALBERTO MARANHÃO – 2013
MODELO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Aos _____________ dias do mês de _____________________ de dois mil e dois, às _________ horas, na ______________________, localizada na _____________________________________, cidade de Natal/RN, a Comissão de Seleção do Edital de Ocupação do Teatro Alberto maranhão, constituída pela Portaria nº ____/20___ e publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, de XX/XX/2012, constituída por _______________, _______________, ________________________ e ________________________________, reuniu-se para avaliar XX projetos habilitados na 1ª etapa do processo de seleção das propostas. Iniciados os trabalhos, os membros da Comissão de Seleção avaliou detalhadamente ___ projetos, pontuando cada uma das propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital Do total de propostas avaliadas ___ foram classificadas e ____ desclassificadas. foi feita a classificação, em ordem decrescente da pontuação obtida, a seleção das propostas aprovadas, a lista do cadastro de reserva e relação dos desclassificados, os quais listamos a seguir.
1.   Aprovados
Nº de Ordem
PROPONENTE
TÍTULO DO ESPETÁCULO
2.   Cadastro de Reserva (se for ocaso)
Nº de Ordem
PROPONENTE
TÍTULO DO ESPETÁCULO
3.   Desclassificados
Nº de Ordem
PROPONENTE
TÍTULO DO ESPETÁCULO
RAZÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO
Ex.:item x (do edital)
Natal/RN, ___ de ___________________ de 20__.
____________________________                          ___________________________
                                 Nome                                                                           ome
 Membro da Comissão de Seleção                           Membro da Comissão de Seleção
___________________________                         ____________________________
                                  Nome                                                                              Nome
Membro da Comissão de Seleção                            Membro da Comissão de Seleção
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TEATRO ALBERTO MARANHÃO – 2013
Anexo II
Contrato de Autorização de Uso de Pauta do Teatro Alberto Maranhão
CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE PAUTA DO TEATRO em virtude de seleção de proposta para ocupação do espaço cênico do TAM, que entre si celebram a SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA/FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO – FJA, ou a quem a suceder, doravante denominada AUTORIZANTE, e do outro lado XXXXXXXX, doravante denominado AUTORIZATÁRIA, mediante condições expostas nas Clausulas a seguir denominadas.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, com sede à Rua Jundiaí nº 641 – Tirol, Natal/RN, CNPJ sob o nº 08.327.389/0001-96, representadas neste ato, pela Diretora do Teatro Alberto Maranhão – TAM,  Sra. Dione Maria Barros Caldas Xavier, CPF: 429.139.004-10, RG: 598.508 ITEP/RN, residente e domiciliada a Av. Nascimento de Castro, 1900 – Lagoa Nova, nesta capita, doravante denominada AUTORIZANTE, e de outro lado o (a) __________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (RG, CPF ou documento oficial), residente e domiciliado a __________________________________________________________, CEP: _________________, ______________/RN, doravante denominado(a) AUTORIZATÁRIO, firmam o presente Contrato de Autorização de Uso de Pauta em conformidade com o Edital nº XXX/2012, sujeitando-se a Lei 8.666/93, posteriores alterações, Regulamento do TAM e demais normas regulamentadoras e mediante as cláusulas abaixo com a observância das seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.         A AUTORIZANTE outorga à AUTORIZATÁRIA o direito de usar as dependências específicas do Teatro Alberto Maranhão com a finalidade de apresentar o espetáculo ___________, em ____________, em conformidade com a Proposta apresentada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇOES DA AUTORIZANTE:
2.1.  Disponibilizar para a produção do espetáculo o espaço cênico em condições de uso, limpo, higienizado e com os equipamentos técnicos conforme o que está previsto e descrito em item específico do seu Regimento Interno e disponível no site.
2.2.  Realizar a venda e controle dos ingressos em bilheteria, com funcionários próprios, obedecendo aos dias e horários de funcionamento estabelecidos.
2.3.  Realizar a prestação de contas junto ao produtor do espetáculo, fornecendo cópia de borderô, do contrato e dos demais documentos originados dos acordos e parcerias firmados entre as partes.
2.4.  Disponibilizar os técnicos: de som, de iluminação, (maquinistas, cenotécnicos e montadores) bilheteiro, porteiro, indicadores, camareira, e equipe de limpeza além da climatização da sala de espetáculo e camarins, dentro das normas, horários e critérios estabelecidos no Regimento Interno do TAM.
2.5.  Poderá dispor das dependências do TAM, para outros eventos, durante horários que não coincidam com as sessões previstas no presente edital, comprometendo-se a zelar pelo material cênico em uso, não permitindo modificações nas marcações de luz e outros elementos técnicos.
2.6.  Não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais de cenário, luz, entre outros, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior do teatro, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.
2.7.  A não comprovação do acerto de conta no final, proporcionará à AUTORIZANTE, automaticamente, o direito neste caso, correção monetária, juros ou quaisquer outros acréscimos sobre as importâncias retidas.
3.    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO:
3.1.  Apresentar-se a Secretaria do TAM no prazo para assinatura do contrato, munido dos seguintes documentos:
a)     Quitação com o SBAT ou autorização do autor;
b)    Quitação com o ECAD – Direito Autoral Musical;
c)   Autorização oficial dos pais no caso da existência de menores de idade envolvidos no espetáculo ou na produção deste;
d)   Comprovante de quitação com quaisquer outras taxas advindas da especificidade da proposta de montagens ou de Leis municipais, estaduais e federais promulgadas no percurso do andamento deste Edital;
e)     No caso do uso de imagens e histórias que sejam patenteadas e registradas, apresentar autorização do detentor dos direitos autorais para utilização.
3.2.  De acordo com o regimento interno do TAM terá direito, a título de cortesia, a 10 (dez) ingressos por espetáculo na plateia na fila G; 01(um) ingresso do camarote do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; 01(um) ingresso do camarote da Fundação José Augusto e 01(um) ingresso do camarote do Teatro Alberto Maranhão.
3.3.      Cumprir os limites de horário padrão das apresentações, respeitando a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso após o horário fixado para início das apresentações.
3.4.      Cumprir com o estabelecido no Regimento Interno do TAM, sobre a proibição da venda, degustação, demonstração e consumo de quaisquer tipos de alimentos líquidos e sólidos nas dependências do TAM, bem como respeitar os critérios de montagem e desmontagem de cenário e iluminação, limpeza, higiene, entrada e saída de cenário, ensaios, entre outras condutas e critérios. O Regimento Interno do TAM encontra-se disponível em www.teatroalbertomaranhao.rn.gov.br.
3.5.      Responsabilizar-se pela MONTAGEM TÉCNICA dos espetáculos e sua OPERAÇÃO (cenário, luz, som, contraregragem, etc.), com a contratação de técnicos específicos para cada área técnica, que terão o ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS, pelos técnicos do TAM.
3.6.      Em caso de necessitar de quaisquer equipamentos fora do que possui e especifica o TAM, estes deverão ser contratados, adquiridos ou locados pela produção do espetáculo, que também se responsabilizará financeiramente pelos compromissos assumidos.
3.7.      É de responsabilidade do autorizatário, providenciar todo e qualquer material de cenário, elementos de cena, de produção, móveis e outros utensílios praticáveis para o seu uso e benefício durante a temporada, ficando proibido o uso de quaisquer móveis, mobiliários entre outros pertences do patrimônio do TAM, para uso exclusivo da produção, que possa prejudicar ou reduzir a qualidade de atendimento e conforto do público.
3.8.      O autorizatário, produtor responsável pela pauta com temporada no TAM, obriga-se a fornecer todo o material de divulgação: fotos de alta resolução, release e sinopse do espetáculo, valores dos ingressos e ficha técnica resumida para a postagem no site do TAM no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da temporada. O não cumprimento do prazo acima citado fica o espetáculo, excluído da divulgação mensal.
3.9.      É de responsabilidade do autorizatário, fazer a impressão gráfica da carga de 644 (seiscentos e quarenta e quatro) ingressos dentro dos modelos e padrões do TAM e levá-lo a bilheteria do mesmo, com no máximo de 25 dias de antecedência para fazer a conferência, contagem, numeração e separação para o ponto de venda.
3.10.   Todos os espetáculos, com a comercialização de ingressos, deverão conceder a venda do MEIO INGRESSO, com o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso inteiro, destinados à: estudantes; pessoas idosas acima de 60 anos de idade; e a professores da rede municipal e estadual de ensino do estado do Rio Grande do Norte, desde que comprove, com a apresentação de carteira específica com foto e acompanhada da Carteira de Identidade, no ato da compra do ingresso na bilheteria e na portaria do TAM, respectivamente.
3.11.   Após o termino do espetáculo os produtores e artistas terão 45 (quarenta e cinco) minutos para sair dos camarins.
3.12.   Em caso de elenco de crianças até a idade de 15 (quinze anos) cuja quantidade ultrapasse 20 (vinte) pessoas, fica o contemplado responsável em dispor de 02 (dois) auxiliares para cada grupo de 20 (vinte) crianças que controlará a entrada, permanência e saída dos mesmos no interior do TAM.
3.13.   Toda e qualquer produção cultural, artística, entre outras, com pauta no Teatro Alberto Maranhão, obriga-se a concordar com o funcionamento do Café Bar, no Foyer do TAM, com a comercialização de alimentos líquidos e sólidos diversos, durante a realização da produção, sob a coordenação da administração da Casa.
3.14.   O autorizatário com a produção de espetáculos gratuitos, pauta fechada e projeto escola, deverão confeccionar sua carga de ingressos e dá entrada na bilheteria para conferência.
3.15.   No caso de quaisquer danos e riscos causados pelo autorizatário, pela produção e demais envolvidos no espetáculo em cartaz, junto ao patrimônio do TAM, fica o representante do grupo ou companhia responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos.
3.16.   Nesse caso, a administração do TAM levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dia.
3.17.   Por razões de segurança, é expressamente proibido fumar na platéia ou palco, exceto quando o texto de determinadas peças teatrais assim exigir. Em tais casos, a responsabilidade por possíveis acidentes, recairá sobre a AUTORIZATÁRIA.
3.18.   A AUTORIZATÁRIA será a única responsável pela remuneração, obrigações trabalhistas de sua equipe técnica e do elenco em utilização no espetáculo, visto que não há nenhum vínculo empregatício com a AUTORIZANTE.
3.19.   Expirado o prazo ajustado para a autorização de uso do Teatro, a AUTORIZATÁRIA se obriga a desmontar o cenário imediatamente após a última apresentação do espetáculo e restituir o imóvel em 12 (doze) horas, completamente desocupado, nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
3.20.   É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
3.21.   O autorizatário deverá manter atualizados os seus dados cadastrais.
4.     CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO:
4.1. Na assinatura do Contrato o contemplado fará pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total  e o restante no fechamento do borderô no dia do espetáculo.
4.2. Apresentamos a seguir, tabela de taxas e valores, que serão aplicados para o ano de 2013, quando da a ocupação do espaço cênico do TAM, para espetáculos artísticos e eventos culturais e diversos:
TABELA DE VALORES DE PAUTA
ITEM
CATEGORIA
SITUAÇÃO
Valor por Apresentação
RN
Região Nordeste
Demais Estados
01
Teatro – Dança Musica – Humor 
Taxa mínima
Taxa de reserva
500,00
50%
600,00
50%
800,00
50%
02
Teatro Infantil
Taxa mínima
Taxa de reserva
500,00
50%
550,00
50%
600,00
50%
03
Projeto Criança vai ao Teatro
Taxa mínima
Manhã
300,00
350,00
350,00
Tarde
400,00
450,00
450,00
Noite
500,00
550,00
550,00
Taxa de reserva
Manhã
50%
50%
50%
Tarde
Noite
4.3. Se houver desistência ou cancelamento da pauta solicitada, não será devolvido o valor de reserva de pauta.
5.     DAS MONTAGENS TÉCNICAS:
5.1.  Compreendem montagens técnicas, os serviços de iluminação, som, cenário e ainda, os ensaios técnicos que antecedem a primeira apresentação, podendo estas acontecer em dias e horários que antecedem ao dia e horário da primeira apresentação, sempre respeitando os horários de expediente e de trabalho do TAM, das 14 às 20 horas para montagem.
5.2.  As produções de espetáculos que necessitar de montagens técnicas ou ensaios fora do período de trabalho- 14 às 20hs pagará a taxa de hora extra conforme estipulado pela Direção do TAM.
6.    DA VENDA DE INGRESSOS:
6.1.  A venda de ingressos na bilheteria do TAM obedecerá aos dias e horários definidos no seu Regimento Interno, praticada na semana da temporada, com início de venda sempre às segundas feiras, das 09 às 17 horas, sendo que nos dias de espetáculos estenderá até o horário de início da apresentação.
6.2.  A venda de ingressos fora da bilheteria do TAM só poderá acontecer sob a total responsabilidade do Autorizatário que assumira total controle e coordenação dos mesmos.
6.3.  O Autorizatário deverá prestar contas na bilheteria do TAM, dos ingressos vendidos nos outros locais até as 17 horas do dia do espetáculo.
6.4.  O Autorizatário deverá fazer o fechamento do borderô e prestação de conta até 15 minutos após o início do espetáculo.
6.5.  Na hipótese de o AUTORIZATÁRIO necessitar de uma quantia maior de ingressos-cortesia, deverá pagar à AUTORIZANTE a taxa correspondente a ocupação do Teatro sobre a quantia de ingressos retirados a mais, considerando o valor do ingresso mais elevado.
7.  DAS PENALIDADES:
7.1.  O não cumprimento das cláusulas contidas no Edital de seleção e no presente Termo implicará na declaração de inidoneidade, seja pessoa física ou jurídica, bem como a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
7.2.  A inexatidão ou falsidade documental implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes.
7.3.   Em respeito à programação e ao público, a AUTORIZANTE fará observar rigoroso cumprimento dos horários. A apresentação deverá ser na hora previamente marcada nos ingressos, sob pena de ser aplicada multa de 02 (dois) ingressos do valor mais elevado a cada espaço de 05 (cinco) minutos de atraso, a ser deduzido no borderô. Verificada a responsabilidade da AUTORIZANTE, aplicar-se-á igualmente a multa em favor da AUTORIZATÁRIA.
7.4.  A desistência da data do espetáculo deverá ser comunicada por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de multa equivalente a taxa de autorização de uso do Teatro, tomando-se por base de cálculo a lotação total do espetáculo e o maior preço de ingresso, previamente fixado. As justificativas apresentadas para a desistência serão analisadas pela Direção do Teatro, que aplicará ou não, a multa.
7.5.  Caso haja impedimento por parte da AUTORIZANTE, após a assinatura do presente, haverá uma multa equivalente a lotação total do espetáculo, considerando o maior preço estipulado para o ingresso e retiradas as porcentagens.
7.6.  A suspensão das apresentações por determinação da autoridade pública, por caso fortuito, por força maior, greve ou qualquer outra causa impeditiva, devidamente comprovada, isentará as partes de responsabilidade.
8.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1.  A relação dos equipamentos, materiais e medidas do espaço cênico (som, luz e caixa cênica) existentes e disponíveis pelo TAM encontra-se em: www.teatroalbertomaranhao.rn.gov.br.
8.2.  O Teatro Alberto Maranhão constitui patrimônio histórico tombado, sendo uma instituição pública estadual, administrado pela Secretaria Extraordinária de Cultura / FJA, e é vedada quaisquer alterações físicas, depreciações arquitetônicas e a realização de obras de qualquer natureza, mesmo que provisórias ou temporárias.
8.3.  O Teatro Alberto Maranhão possui 04 (quatro) camarins disponíveis e climatizados.
8.4.  A SECULTRN/FJA não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada pelo Autorizatário.
8.5.  Fica facultado à SECULTRN/FJA, para divulgação, o uso de imagens produzidas pelo Governo do Estado do RN durante a realização do projeto premiados no edital.
As partes elegem o foro da comarca de Natal, como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no contrato, firmado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Natal/RN, _____ de ______________________ de 20__.
________________________                                          _________________________
                Autorizatário                                                                              Autorizante
Testemunhas:
1.____________________________________________ CPF: ______________________
2.____________________________________________ CPF: ______________________

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