O
presente edital de concurso público está em conformidade com as finalidades
estabelecidas pela SECULT/FJA, em especial para:
a) Formular
e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita
articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, atendendo as demandas
do governo e as aspirações da sociedade;
b) Incentivar
a criação artística em todas as suas formas de expressão, a pesquisa de novas
linguagens, a formação e o aprimoramento de eventos
e programas culturais executados pela sociedade civil organizada;
c) O
presente edital se orienta pelo seguinte cronograma:
1. DO OBJETO
1.1.
Selecionar propostas de espetáculos
artístico-culturais: teatro, dança, música e eventos culturais, para ocupação
do Espaço Cênico Teatro Alberto Maranhão, para temporadas no 1º SEMESTRE DE 2013.
1.2. Serão automaticamente
desclassificadas as propostas cujos artistas tiverem sua atuação cultural
vinculada às praticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças,
aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a
outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas
com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais ou
que expressem qualquer outra forma de preconceito ou de incentivo ao uso
abusivo de álcool e outras drogas.
2.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do
processo de seleção que trata o presente Edital: grupos, companhias, empresas,
pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural, de todo o território
nacional e internacional.
2.2. Cada inscrito poderá apresentar apenas
01 (uma) proposta de uso do espaço do Teatro Alberto Maranhão.
2.3. Serão aceitas propostas
individuais ou coletivas. No caso de trabalho produzido em grupo apenas 01 (um)
representante assinará o Requerimento de Inscrição como responsável.
2.4. As propostas de
espetáculos para ocupação do Espaço Cênico do TAM na área de MÚSICA estarão
abertas TÃO SOMENTE para ESPETÁCULOS ACÚSTICOS DE PEQUENO PORTE,
cujas propostas serão analisadas dentro da compatibilidade de recursos técnicos
de som e de infraestrutura existente no TAM, específicos para esta linguagem
artística.
2.5. As propostas apresentadas com a
inclusão de atividades paralelas serão analisadas em separado no que diz
respeito à ocupação de outros espaços internos do TAM e o consumo de outras
despesas e serviços; nesse caso, o proponente poderá ser convidado para maiores
esclarecimentos, adequações e alterações de sua proposta e das tabelas de
valores de locação do TAM.
2.6. Os proponentes que
desejarem participar do Edital devem entregar o pedido de inscrição,
acompanhada dos seguintes documentos:
2.6.1.
Formulário de solicitação da pauta apresentando o período de datas e o
destino da ocupação do espaço cênico do Teatro Alberto Maranhão, devidamente
preenchido, datado e assinado, disponível em secretariadeculturarnblogspot.com
e www.cultura.rn.gov.br;
2.6.2.
Material gráfico do espetáculo a ser encenado: cartaz; filipetas; matérias de
jornais e 02 (duas) fotos de excelente qualidade, que devem ser
disponibilizadas por e-mail.
2.6.3. Cópias dos
documentos do representante legal e da companhia: RG; CPF; Comprovante de Endereço,
CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal.
2.6.4. No caso de outorga de poderes a
terceiros: cópia da procuração que traga firma reconhecida, acompanhada de
cópia dos documentos de identificação dos procuradores, e que contenha poderes
que não configurem qualquer tipo de intermediação, vedada pelo art. 28 da Lei
nº 8.313, de 1991;
2.6.5.
No
caso de proposta que preveja execução compartilhada: contrato ou acordo de
cooperação técnica correspondente;
2.6.6.
Mapa de iluminação, de cenário e rider de
som, entre outros dados técnicos, com detalhes.
2.7. A não apresentação de quaisquer
dos documentos elencados ou em desacordo com o estabelecido neste Edital
implicará no indeferimento do requerimento de inscrição.
2.8. O encaminhamento de
inscrição para concorrer ao EDITAL PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TAM implica
prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
2.9. O falseamento de qualquer
fato declarado e/ou dado fé nos documentos arrolados implica na
desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a obrigação de devolução do
valor do repasse corrigido, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e
administrativas, prescritas em lei.
3.
DOS IMPEDIMENTOS
É vetada a participação neste Edital de:
4.1. Propostas de ocupação de Membros
da Comissão de Seleção, da Comissão Permanente de Licitação e funcionários da
FJA, e seus cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o 2º grau;
4.2. Propostas de ocupação de
pessoa física que tenha como proponente servidores públicos ou funcionários
terceirizados do Estado do Rio Grande do Norte, lotado na Fundação José
Augusto;
4.3. Propostas de ocupação de
pessoa jurídica que tenham em sua diretoria servidores públicos ou
terceirizados do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, lotado na Fundação
José Augusto;
4.4. Propostas de ocupação de
entidade que mantenha parceira com a SECULT/FJA através de contratos e/ou
convênios em andamento;
4.5. Propostas de ocupação de
pessoa física ou pessoa jurídica que estejam em situação de pendência,
inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios
celebrados com as esferas Federal, Estadual e/ou Municipal direta e indireta.
5.
DAS INSCRIÇÔES
5.1. As inscrições estarão abertas no
período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil após a data de publicação deste edital no Diário Oficial do Estado –
DOE.
5.2. A proposta deverá ser
entregue em formulário padronizado, disponibilizado através do portal http://www.cultura.rn.gov.br ou secretariadeculturarn.blogspot.com.br
ou ainda no Teatro Alberto Maranhão;
5.3. O formulário de inscrição
deverá ser entregue, em envelope lacrado, devidamente preenchido (até
com letra de forma legível) em 02 (duas)
vias, sem encadernação, assinadas pelo representante legal, contendo em
anexo, os documentos especificados no item 3.7 deste Edital, encaminhados na
ordem que foram citados, além de matérias complementares, caso julgue
necessário a compreensão da proposta inscrita.
5.4. O material de inscrição a que se
refere o item anterior deverá ser entregue na sede da SECULT/FJA, em envelope
único, lacrado, endereçado a:
EDITAL
DE OCUPAÇÃO DO TAM
FUNDAÇÃO
JOSÉ AUGUSTO
RUA
JUNDIAÍ, 641 – TIROL
NATAL
- RN
5.5. Serão vetadas as
inscrições condicionais, extemporâneas, via fax, via correio e via correio
eletrônico.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. Os projetos inscritos serão
avaliados em duas etapas:
a) Etapa
1: Habilitação –
triagem, de caráter eliminatório, Coordenado pela Coomissão de Licitação da
FJA, como objetivo de verificar se o proponente e o projeto apresentado cumprem
as exigências previstas neste edital;
b) Etapa
2: Avaliação da
Comissão de Seleção - de caráter eliminatório e classificatório, de todos os
projetos habilitados na Etapa 1.
7.
DA HABILITAÇÃO
7.1. Na Etapa de habilitação, a Comissão
Permanente de Licitação da SECULT/FJA fará a conferência da documentação
apresentada pelo proponente no ato da inscrição, confrontando com as exigências
do edital, preenchendo o seguinte gabarito:
GABARITO
PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA
Fase
de Habilitação
Item
|
Documentação Apresentada
|
Sim
|
Não
|
01
|
Requerimento de
Inscrição
|
|
|
02
|
Proposta de
Ocupação
|
|
|
03
|
Termo de
Compromisso
|
|
|
04
|
Declaração
|
|
|
05
|
Material gráfico
do espetáculo a ser encenado: cartaz; filipetas; matérias de jornais e 02
(duas) fotos de excelente qualidade, que devem ser disponibilizadas por
e-mail;
|
|
|
06
|
Mapa de
iluminação, de cenário e rider de som, entre outros dados técnicos, com
detalhes.
|
|
|
01
|
Cópia de
documento legal de identificação que contenha foto e assinatura, número da
Carteira de Identidade e do CPF do proponente ou representante legal.
|
|
|
02
|
Cédula de
identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil, se for
o caso.
|
|
|
03
|
Cópia do
comprovante de endereço do proponente ou representante legal.
|
|
|
04
|
Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso.
|
|
|
05
|
Inscrição
Estadual, se for o caso.
|
|
|
06
|
Inscrição
Municipal, se for o caso.
|
|
|
07
|
No caso de
outorga de poderes a terceiros: cópia da procuração que traga firma
reconhecida, acompanhada de cópia dos documentos de identificação dos
procuradores, e que contenha poderes que não configurem qualquer tipo de
intermediação, vedada pelo art. 28 da Lei nº 8.313, de 1991u
|
|
|
08
|
No caso de
proposta que preveja execução compartilhada: contrato ou acordo de cooperação
técnica correspondente.
|
|
|
7.2. Os documentos listados no item
anterior deverão ser encaminhados na ordem em que são citados, sem grampo e sem
encadernação.
7.3. A listagem das inscrições habilitadas
e inabilitadas, contendo o motivo das inabilitações, será publicada na página
eletrônica da SECLT/FJA: (secretariadeculturarn.blogspot.com.br
ou www.cultura.rn.gov.br).
7.4. Serão eliminados os projetos:
a) cuja documentação não esteja completa
ou esteja com prazo de validade vencido;
b) Que
forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou com impedimentos legais,
ou que apresentem
quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital;
7.5. Os proponentes não habilitados poderão
interpor recursos à Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da data da divulgação do resultado da etapa de habilitação na página
eletrônica da SECULT/FJA: (secretariadeculturarn.blogspot.com.br /www.cultura.rn.gov.br)
7.6. Os recursos serão julgados pela
Comissão de Licitação em até 5(cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor da
Fundação José Augusto.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos
será publicado na página eletrônica da SECULT/FJA: (www.cultura.rn.gov.br
ou secretariadeculturarn.blogspot.com.br).
7.8. Não será permitida a mudança do
proponente (pessoa física ou jurídica), quaisquer modificações na proposta, nem
entrega de matérias adicionais, depois de realizada a inscrição nesse Edital.
8.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. Os projetos habilitados serão
avaliados por uma Comissão de Seleção, nomeada por portaria da Direção da
SECULT/FJA, composta por 4 (quatro membros) integrantes da Diretoria do Teatro
Alberto Maranhão e Comissão Permanente
de Licitação.
8.2. Os membros da CPL/FJA e os membros da
Diretoria do TAM ficam impedidos de participar da apreciação e votação dos
projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) Tenham interesse direto ou indireto na
matéria;
b) Tenham participado como colaborador na
elaboração da obra ou tenham participado da instituição proponente nos últimos
dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, inclusive.
8.3. O membro que incorrer em impedimento
deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão e a SECULT/FJA, abstendo-se
de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.
DA AVALIAÇÃO
9.1. A avaliação compreende duas fases
imediatamente consecutivas:
a)
Fase
1: qualificação dos projetos (caráter eliminatório) – análise, pela Comissão de
Seleção, dos projetos habilitados e definição dos projetos a serem
classificados em seguida;
b)
Fase
2: classificação dos projetos (caráter classificatório) – avaliação pela
Comissão de Seleção, dos projetos qualificados na fase 1 e classificação dos
projetos em ordem decrescente para posterior divulgação.
9.2. Na fase 1, de qualificação, cada
projeto será avaliado por todos os membros da Diretoria Comissão de
Seleção, em etapa única, ou seja, todos os projetos serão avaliados por todos
os membros conjuntamente, com base nos seguintes critérios:
Nº de Ordem
|
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO
|
PONTOS ATRIBUIDOS
|
01
|
Excelência artística da proposta e interesse cultural.
|
Até 10 pontos
|
|
02
|
Prioridade para espetáculos com temporada continuada,
melhor adequação de datas e melhor proposta de ocupação do espaço cênico.
|
Até 10 pontos
|
|
03
|
Qualificação dos profissionais envolvidos.
|
Até 10 pontos
|
|
04
|
Viabilidade prática da proposta e seu desdobramento
didático, educacional, artístico e cultural.
|
Até 10 pontos
|
|
05
|
Proposta que melhor se adapte à realidade física, cênica
e técnica do TAM
|
Até 10 pontos
|
|
9.3. Os membros da Diretoria deverão
utilizar como regra o princípio do julgamento objetivo, garantindo a
transparência e a isonomia do processo de seleção, seguindo os critérios
previstos neste edital.
9.4. Na fase, de classificação, os membros
da comissão, em reunião, classificarão em ordem decrescente os projetos que
ocuparão o espaço cênico do TAM, juntamente com uma lista de suplentes.
9.5. Havendo empate entre as propostas,
será promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior
pontuação sucessivamente nos critérios 4.e 5 do item anterior.
9.6. A lista dos classificados deverá conter:
a)
Identificação
do proponente e do espetáculo;
b)
Nota
obtida na avaliação;
c)
Providências
a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique.
9.7. A Comissão redigirá ata ratificando
explicitamente os critérios adotados e os resultados da seleção.
9.8. O resultado da seleção será entregue à
SECULT/FJA, com lacre, assinado por todos os membros da Comissão.
9.9.
A
relação completa dos classificados e suas respectivas notas, em ordem
decrescente, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado – DOE e nas páginas
eletrônicas da SECULT/FJA (www.cultura.rn.gov.br
ou secretariadeculturarn.blogspot.com.br).
9.10. Caberá a Comissão de Licitação encaminhar
à SECULT/RN a lista dos classificados e a lista de suplentes, que serão
chamados no caso de eventuais desistências ou impedimentos dos projetos Classificados;
9.11. Da decisão da Comissão caberá recurso
no período de até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado.
9.12. O recurso elaborado pelo participante
deverá ser redigido com fundamentação objetiva e argumentação lógica e
consistente.
9.13. À exceção do campo assinatura do
formulário de recurso, os demais campos não devem ser preenchidos manualmente,
sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
9.14. Participantes que apresentarem
argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos
respondidos.
9.15. Os recursos serão julgados pela
Comissão de Licitação em até 2 (dois) dias úteis e homologados pelo Diretor da
Fundação José Augusto.
10.
DA PREMIAÇÃO
10.1. Após o prazo recursal, será publicada
a lista com os contemplados no presente Edital.
10.2. O resultado final será publicado no
Diário Oficial do Estado, no site http://www.cultura.rn.gov.br)
, no blogger secretariadeculturarn.blogspot.com.br, e no Teatro Alberto
Maranhão.
10.3. As pautas serão concedidas e
distribuídas pela Direção do TAM conforme a disponibilidade, e serão
comunicadas aos contemplados com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
10.4. No caso de desistência ou impedimento
legal de algum contemplado, a SECULT/FJA poderá convocar um suplente,
respeitando a ordem de classificação publicada no Diário oficial do Estado..
10.5.
A assinatura do Contrato só se dará com a
apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital, até de 15 (quinze) dias após o recebimento da informação
da pauta concedida.
10.6.
A não assinatura do Contrato junto ao TAM, dentro do
prazo e data determinados e informados, fica o proponente impossibilitado do
uso do espaço cênico do TAM. Nesse caso, será dada prioridade para outro
proponente que tenha apresentado proposta para a mesma data.
11.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
11.1. AS OBRIGAÇÕES DO
PROPONENTE:
11.1.1.
Apresentar-se a Secretaria do TAM no prazo para assinatura do contrato,
munido dos seguintes documentos:
a) Quitação com o SBAT ou autorização do autor;
b) Quitação com o ECAD – Direito Autoral Musical;
c) Autorização oficial dos pais no caso da existência de menores
de idade envolvidos no espetáculo ou na produção deste;
d) Comprovante de quitação com quaisquer outras taxas advindas
da especificidade da proposta de montagens ou de Leis municipais, estaduais e
federais promulgadas no percurso do andamento deste Edital;
e) No caso do uso de imagens e histórias que sejam patenteadas e
registradas, apresentar autorização do detentor dos direitos autorais para
utilização.
11.1.2.
De acordo com o regimento interno do TAM terá
direito, a título de cortesia, a 10 (dez) ingressos por espetáculo na plateia
na fila G; 01 (um) camarote do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; 01
(um) camarote da Fundação José Augusto e 01(um) camarote do Teatro Alberto
Maranhão.
11.1.3.
Cumprir os limites de horário padrão das
apresentações, respeitando a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso
após o horário fixado para início das apresentações.
11.1.4.
Cumprir com o estabelecido no Regimento
Interno do TAM, sobre a proibição da venda, degustação, demonstração e consumo
de quaisquer tipos de alimentos líquidos e sólidos nas dependências do TAM, bem
como respeitar os critérios de montagem e desmontagem de cenário e iluminação,
limpeza, higiene, entrada e saída de cenário, ensaios, entre outras condutas e
critérios. O Regimento Interno do TAM encontra-se disponível em (www.teatroalbertomaranhao.rn.gov.br)
11.1.5.
Responsabilizar-se pela
MONTAGEM TÉCNICA dos espetáculos e sua OPERAÇÃO (cenário, luz, som,
contraregragem, etc.), com a contratação de técnicos específicos para cada área
técnica, que terão o ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS, pelos técnicos do
TAM;
11.1.6.
Em caso do contemplado
necessitar de quaisquer equipamentos fora do que possui e especifica o TAM,
estes deverão ser contratados, adquiridos ou locados pela produção do espetáculo,
que também se responsabilizará financeiramente pelos compromissos assumidos;
11.1.7.
É de responsabilidade
do contemplado, providenciar todo e qualquer material de cenário, elementos de
cena, de produção, móveis e outros utensílios praticáveis para o seu uso e
benefício durante a temporada, ficando proibido o uso de quaisquer móveis,
mobiliários entre outros pertences do patrimônio do TAM, para uso exclusivo da
produção, que possa prejudicar ou reduzir a qualidade de atendimento e conforto
do público.
11.1.8.
O contemplado, produtor
responsável pela pauta com temporada no TAM, obriga-se a fornecer todo o
material de divulgação: fotos de alta resolução, release e sinopse do
espetáculo, valores dos ingressos e ficha técnica resumida para a postagem no
site do TAM no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da
temporada. O não cumprimento do prazo acima citado fica o espetáculo, excluído
da divulgação mensal.
11.1.9.
É de responsabilidade
do contemplado, fazer a impressão gráfica da carga de 644 (seiscentos e quarenta
e quatro) ingressos dentro dos modelos e padrões do TAM e levá-lo a bilheteria
do mesmo, com no máximo de 25 dias de antecedência para fazer a conferência,
contagem, numeração e separação para o ponto de venda.
11.1.10.
Todos os espetáculos,
com a comercialização de ingressos, deverão conceder a venda do MEIO INGRESSO,
com o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso inteiro,
destinados à: estudantes; pessoas idosas acima de 60 anos de idade; e a
professores da rede municipal e estadual de ensino do estado do Rio Grande do
Norte, desde que comprove, com a apresentação de carteira específica com foto e
acompanhada da Carteira de Identidade, no ato da compra do ingresso na
bilheteria e na portaria do TAM, respectivamente.
11.1.11.
Após o termino do espetáculo
os produtores e artistas terão 45 (quarenta e cinco) minutos para sair dos
camarins.
11.1.12.
Em caso de elenco de
crianças até a idade de 15 (quinze anos) cuja quantidade ultrapasse 20 (vinte)
pessoas, fica o contemplado responsável em dispor de 02 (dois) auxiliares para
cada grupo de 20 (vinte) crianças que controlará a entrada, permanência e saída
dos mesmos no interior do TAM.
11.1.13.
Toda e qualquer
produção cultural, artística, entre outras, com pauta no Teatro Alberto
Maranhão, obriga-se a concordar com o funcionamento do Café Bar, no Foyer do
TAM, com a comercialização de alimentos líquidos e sólidos diversos, durante a
realização da produção, sob a coordenação da administração da Casa.
11.1.14.
Os contemplados com a
produção de espetáculos gratuitos, pauta fechada e projeto escola, deverão
confeccionar sua carga de ingressos e dá entrada na bilheteria para conferência.
11.1.15.
No caso de quaisquer
danos e riscos causados pelo contemplado, pela produção e demais envolvidos no
espetáculo em cartaz, junto ao patrimônio do TAM, fica o representante do grupo
ou companhia responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os
prejuízos. Nesse caso, a administração do TAM levantará os valores financeiros
praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no
prazo máximo de 05 (cinco) dia.
11.2.
DAS OBRIGAÇÕES DO
TEATRO ALBERTO MARANHÃO
11.2.1.
Disponibilizar para a
produção do espetáculo com contrato assinado junto TAM, o espaço cênico em
condições de uso, limpo, higienizado e com os equipamentos técnicos conforme o
que está previsto e descrito em item específico do seu Regimento Interno e
disponível no site já citado.
11.2.2.
Realizar a venda e
controle dos ingressos em bilheteria, com funcionários próprios, obedecendo aos
dias e horários de funcionamento estabelecidos pelo TAM;
11.2.3.
Realizar a prestação de
contas junto ao produtor do espetáculo, fornecendo cópia de borderô, do
contrato e dos demais documentos originados dos acordos e parcerias firmados
entre as partes;
11.2.4.
Disponibilizar os
técnicos: de som, de iluminação, (maquinistas, cenotécnicos e montadores)
bilheteiro, porteiro, indicadores, camareira, e equipe de limpeza além da
climatização da sala de espetáculo e camarins, dentro das normas, horários e
critérios estabelecidos no Regimento Interno do TAM;
11.2.5.
A administração do TAM poderá
dispor das dependências do mesmo, para outros eventos, durante horários que não
coincidam com as sessões previstas no presente edital, comprometendo-se a zelar
pelo material cênico em uso, não permitindo modificações nas marcações de luz e
outros elementos técnicos;
11.2.6.
O TAM não se
responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais de cenário, luz, entre
outros, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior do teatro, não ficando ainda, os
mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.
12.
DA VENDA DE INGRESSOS
12.1.
A venda de ingressos na
bilheteria do TAM obedecerá aos dias e horários definidos no seu Regimento
Interno, praticada na semana da temporada, com início de venda sempre às
segundas feiras, das 09 às 17 horas, sendo que nos dias de espetáculos estenderá
até o horário de início da apresentação.
12.2.
A venda de ingressos
fora da bilheteria do TAM só poderá acontecer sob a total responsabilidade do
proponente LOCATÁRIO que assumira total controle e coordenação dos mesmos.
12.3.
O Proponente deverá prestar
contas na bilheteria do TAM, dos ingressos vendidos nos outros locais até as 17
horas do dia do espetáculo;
12.4.
O proponente deverá
fazer o fechamento do borderô e prestação de conta até 15 minutos após o início
do espetáculo.
13.
DO CALENDÁRIO DE PAUTAS, HORÁRIOS E SESSÕES
13.1.
As propostas para
ocupação do espaço cênico do TAM deverão obedecer ao calendário de datas,
horários e sessões, referentes ao primeiro semestre de 2013, conforme as
disponibilidades de datas;
13.2.
As pautas das primeiras
terças-feiras de cada mês encontram-se disponíveis aos contemplados ao Edital
Apoio aos Novos da Arte 2012; as demais terças-feiras, e as quartas-feiras de
cada mês disponíveis ao Projeto “Criança vai ao Teatro”; quintas-feiras, sextas-feiras e sábados
disponíveis para Grupos locais, nacionais e internacionais de teatro, dança,
música e humor; e domingos disponíveis para espetáculos infantis; dando
prioridade a espetáculos, em temporada continuada.
13.3.
As pautas do TAM
estarão comprometidas em 50% (cinquenta por cento) para contemplar este Edital
e 50% (cinquenta por cento) para pautas livres.
14.
DOS VALORES E PAGAMENTOS
14.1. A taxa de ocupação é o valor
equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do borderô (bilheteria) de
cada apresentação.
14.2. No ato da assinatura do Contrato o contemplado fará o pagamento de 50% (cinquenta
por cento) da taxa mínima de reserva de pauta e o restante no fechamento do
borderô no dia do espetáculo.
14.3. O valor do pagamento a que se refere o
item anterior será cobrado com base nos valores da tabela abaixo, a serem aplicados para o ano de 2013, pela ocupação do
espaço cênico do TAM, para espetáculos artísticos e eventos culturais e
diversos.
TABELA DE VALORES DE PAUTA
ITEM
|
CATEGORIA
|
SITUAÇÃO
|
Valor
por Apresentação
|
|||
RN
|
Região
Nordeste
|
Demais
Estados
|
||||
01
|
Teatro – Dança Musica – Humor
|
Taxa mínima
Taxa de reserva
|
500,00
50%
|
600,00
50%
|
800,00
50%
|
|
02
|
Teatro
Infantil
|
Taxa
mínima
Taxa de
reserva
|
500,00
50%
|
550,00
50%
|
600,00
50%
|
|
03
|
Projeto
Criança vai ao Teatro
|
Taxa
mínima
|
Manhã
|
300,00
|
350,00
|
350,00
|
Tarde
|
400,00
|
450,00
|
450,00
|
|||
Noite
|
500,00
|
550,00
|
550,00
|
|||
Taxa
de reserva
|
Manhã
|
50%
|
50%
|
50%
|
||
Tarde
|
||||||
Noite
|
14.4. Se houver desistência ou cancelamento
da pauta solicitada, não haverá devolução do valor pago para a reserva de
pauta.
15.
DAS MONTAGENS TÉCNICAS
15.1. Compreendem montagens
técnicas, os serviços de iluminação, som, cenário e ainda, os ensaios técnicos
que antecedem a primeira apresentação, podendo estas acontecer em dias e
horários que antecedem ao dia e horário da primeira apresentação, sempre
respeitando os horários de expediente e de trabalho do TAM, das 14 às 20 horas para
montagem.
15.2. As produções de
espetáculos que necessitar de montagens técnicas ou ensaios fora do período de
trabalho- 14 às 20hs pagará a taxa de hora extra conforme estipulado pela
Direção do TAM.
16.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Edital, e os demais atos
decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Estado, e estarão
disponíveis nos endereços eletrônicos: (www.cultura.rn.gov.br;
secretariadeculturarn.blogspot.com.br).
16.2. A relação dos equipamentos, materiais
e medidas do espaço cênico (som, luz e caixa cênica) existentes e disponíveis
pelo no TAM, estão disponíveis para consulta na página eletrônica do teatro: www.teatroalbertomaranhao.rn.gov.br.
16.3. Todas as propostas de espetáculos com
pauta no TAM serão regidas, juridicamente, pelo Contrato, por este Edital e
pelo Regimento Interno do TAM.
16.4. O Teatro Alberto Maranhão constitui
patrimônio histórico tombado, sendo uma instituição pública estadual,
administrado pela Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA, e é vedada
quaisquer alterações físicas, depreciações arquitetônicas e a realização de
obras de qualquer natureza, mesmo que provisórias ou temporárias.
16.5. O Teatro Alberto Maranhão possui 04
(quatro) camarins disponíveis e climatizados.
16.6. A SECULTRN/FJA não se responsabiliza
pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada
por quaisquer dos contemplados.
16.7. Fica facultado à SECULTRN/FJA, para
divulgação, o uso de imagens produzidas pelo Governo do Estado do RN durante a
realização dos projetos premiados no presente edital.
16.8. É vedada às partes a utilização de
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
16.9. A inexatidão ou falsidade documental,
ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará na
eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos de pleno
direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes.
16.10. Caso os prazos previstos neste edital
não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal da SECULTRN/FJA, ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
16.11. Os contemplados deverão manter
atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo
seletivo.
16.12. A SECULTRN/FJA reserva o direito de
realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados,
por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação
na imprensa oficial.
16.13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas
no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão
resolvidos pela Secretária Extraordinária de Cultura conjuntamente com a
Diretoria da FJA e do TAM, ressalvada a competência da Comissão de Seleção/CPL
para dirimir procedimento, formas e critérios de julgamento na ausência de
disposição editalícia.
16.14. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da SECULTRN/FJA, seja por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
16.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal
para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Natal, 16 de novembro
de 2012
Isaura Amélia de Sousa
Rosado Maia
Ivanira Ribeiro Machado
Secretaria Extraordinária
da Cultura Diretora da FJA
Anexo I
EDITAL PARA
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TEATRO ALBERTO MARANHÃO – 2013
MODELO
DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Aos _____________ dias do mês de
_____________________ de dois mil e dois, às _________ horas, na ______________________,
localizada na _____________________________________, cidade de Natal/RN, a
Comissão de Seleção do Edital de Ocupação do Teatro Alberto maranhão,
constituída pela Portaria nº ____/20___ e publicado no Diário Oficial do Estado
- DOE, de XX/XX/2012, constituída por _______________, _______________,
________________________ e ________________________________, reuniu-se para
avaliar XX projetos habilitados na 1ª etapa do processo de seleção das propostas.
Iniciados os trabalhos, os membros da Comissão de Seleção avaliou
detalhadamente ___ projetos, pontuando cada uma das propostas, de acordo com os
critérios estabelecidos no Edital Do total
de propostas avaliadas ___ foram classificadas e ____ desclassificadas. foi
feita a classificação, em ordem decrescente da pontuação obtida, a seleção das
propostas aprovadas, a lista do cadastro de reserva e relação dos
desclassificados, os quais listamos a seguir.
1. Aprovados
Nº
de Ordem
|
PROPONENTE
|
TÍTULO
DO ESPETÁCULO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2. Cadastro
de Reserva (se for
ocaso)
Nº
de Ordem
|
PROPONENTE
|
TÍTULO
DO ESPETÁCULO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3. Desclassificados
Nº
de Ordem
|
PROPONENTE
|
TÍTULO
DO ESPETÁCULO
|
RAZÃO
DA DESCLASSIFICAÇÃO
|
|
|
|
Ex.:item
x (do edital)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Natal/RN, ___ de ___________________ de 20__.
____________________________ ___________________________
Nome ome
Membro da Comissão de Seleção Membro da Comissão de Seleção
___________________________ ____________________________
Nome Nome
Membro da Comissão de Seleção Membro da Comissão de Seleção
EDITAL PARA
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TEATRO ALBERTO MARANHÃO – 2013
Anexo
II
Contrato
de Autorização de Uso de Pauta do Teatro Alberto Maranhão
CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE
USO DE PAUTA DO TEATRO em virtude de seleção de proposta para ocupação do
espaço cênico do TAM, que entre si celebram a SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE
CULTURA/FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO – FJA, ou a quem a suceder, doravante denominada AUTORIZANTE,
e do outro lado XXXXXXXX, doravante denominado AUTORIZATÁRIA, mediante
condições expostas nas Clausulas a seguir denominadas.
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE
CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, com sede à
Rua Jundiaí nº 641 – Tirol, Natal/RN, CNPJ sob o nº 08.327.389/0001-96,
representadas neste ato, pela Diretora do Teatro Alberto Maranhão – TAM, Sra. Dione Maria Barros Caldas Xavier, CPF:
429.139.004-10, RG: 598.508 ITEP/RN, residente e domiciliada a Av. Nascimento
de Castro, 1900 – Lagoa Nova, nesta capita, doravante denominada AUTORIZANTE, e de outro lado o (a)
__________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (RG, CPF
ou documento oficial), residente e domiciliado a
__________________________________________________________, CEP:
_________________, ______________/RN, doravante denominado(a) AUTORIZATÁRIO, firmam o presente Contrato
de Autorização de Uso de Pauta em conformidade com o Edital nº XXX/2012, sujeitando-se
a Lei 8.666/93, posteriores alterações, Regulamento do TAM e demais normas
regulamentadoras e mediante as cláusulas abaixo com a observância das seguintes
cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO
1.1.
A
AUTORIZANTE outorga à AUTORIZATÁRIA o direito de usar as
dependências específicas do Teatro Alberto Maranhão com a finalidade de
apresentar o espetáculo ___________, em ____________, em conformidade com a
Proposta apresentada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA –
DAS OBRIGAÇOES DA AUTORIZANTE:
2.1. Disponibilizar para a produção do
espetáculo o espaço cênico em condições de uso, limpo, higienizado e com os
equipamentos técnicos conforme o que está previsto e descrito em item
específico do seu Regimento Interno e disponível no site.
2.2. Realizar a venda e controle dos
ingressos em bilheteria, com funcionários próprios, obedecendo aos dias e
horários de funcionamento estabelecidos.
2.3. Realizar a prestação de contas junto
ao produtor do espetáculo, fornecendo cópia de borderô, do contrato e dos
demais documentos originados dos acordos e parcerias firmados entre as partes.
2.4. Disponibilizar os técnicos: de som, de
iluminação, (maquinistas, cenotécnicos e montadores) bilheteiro, porteiro,
indicadores, camareira, e equipe de limpeza além da climatização da sala de
espetáculo e camarins, dentro das normas, horários e critérios estabelecidos no
Regimento Interno do TAM.
2.5. Poderá dispor das dependências do TAM,
para outros eventos, durante horários que não coincidam com as sessões
previstas no presente edital, comprometendo-se a zelar pelo material cênico em
uso, não permitindo modificações nas marcações de luz e outros elementos
técnicos.
2.6. Não se responsabiliza por quaisquer
equipamentos ou materiais de cenário, luz, entre outros, ESQUECIDOS ou DEIXADOS
no interior do teatro, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda,
manutenção e segurança.
2.7. A não comprovação do acerto de conta
no final, proporcionará à AUTORIZANTE,
automaticamente, o direito neste caso, correção monetária, juros ou quaisquer
outros acréscimos sobre as importâncias retidas.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO:
3.1. Apresentar-se
a Secretaria do TAM no prazo para assinatura do contrato, munido dos seguintes documentos:
a)
Quitação
com o SBAT ou autorização do autor;
b)
Quitação
com o ECAD – Direito Autoral Musical;
c)
Autorização
oficial dos pais no caso da existência de menores de idade envolvidos no
espetáculo ou na produção deste;
d)
Comprovante
de quitação com quaisquer outras taxas advindas da especificidade da proposta
de montagens ou de Leis municipais, estaduais e federais promulgadas no
percurso do andamento deste Edital;
e)
No
caso do uso de imagens e histórias que sejam patenteadas e registradas,
apresentar autorização do detentor dos direitos autorais para utilização.
3.2. De acordo com o regimento interno do
TAM terá direito, a título de cortesia, a 10 (dez) ingressos por espetáculo na
plateia na fila G; 01(um) ingresso do camarote do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte; 01(um) ingresso do camarote da Fundação José Augusto e 01(um)
ingresso do camarote do Teatro Alberto Maranhão.
3.3. Cumprir os limites de horário padrão
das apresentações, respeitando a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de
atraso após o horário fixado para início das apresentações.
3.4. Cumprir com o estabelecido no
Regimento Interno do TAM, sobre a proibição da venda, degustação, demonstração
e consumo de quaisquer tipos de alimentos líquidos e sólidos nas dependências
do TAM, bem como respeitar os critérios de montagem e desmontagem de cenário e
iluminação, limpeza, higiene, entrada e saída de cenário, ensaios, entre outras
condutas e critérios. O Regimento Interno do TAM encontra-se disponível em www.teatroalbertomaranhao.rn.gov.br.
3.5. Responsabilizar-se pela MONTAGEM
TÉCNICA dos espetáculos e sua OPERAÇÃO (cenário, luz, som, contraregragem,
etc.), com a contratação de técnicos específicos para cada área técnica, que
terão o ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS, pelos técnicos do TAM.
3.6. Em caso de necessitar de quaisquer
equipamentos fora do que possui e especifica o TAM, estes deverão ser
contratados, adquiridos ou locados pela produção do espetáculo, que também se
responsabilizará financeiramente pelos compromissos assumidos.
3.7. É de responsabilidade do autorizatário,
providenciar todo e qualquer material de cenário, elementos de cena, de
produção, móveis e outros utensílios praticáveis para o seu uso e benefício
durante a temporada, ficando proibido o uso de quaisquer móveis, mobiliários
entre outros pertences do patrimônio do TAM, para uso exclusivo da produção,
que possa prejudicar ou reduzir a qualidade de atendimento e conforto do
público.
3.8. O autorizatário, produtor responsável
pela pauta com temporada no TAM, obriga-se a fornecer todo o material de
divulgação: fotos de alta resolução, release e sinopse do espetáculo, valores
dos ingressos e ficha técnica resumida para a postagem no site do TAM no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da temporada. O não
cumprimento do prazo acima citado fica o espetáculo, excluído da divulgação
mensal.
3.9. É de responsabilidade do autorizatário,
fazer a impressão gráfica da carga de 644 (seiscentos e quarenta e quatro)
ingressos dentro dos modelos e padrões do TAM e levá-lo a bilheteria do mesmo,
com no máximo de 25 dias de antecedência para fazer a conferência, contagem,
numeração e separação para o ponto de venda.
3.10. Todos os espetáculos, com a comercialização
de ingressos, deverão conceder a venda do MEIO INGRESSO, com o desconto de 50%
(cinquenta por cento) do valor do ingresso inteiro, destinados à: estudantes;
pessoas idosas acima de 60 anos de idade; e a professores da rede municipal e
estadual de ensino do estado do Rio Grande do Norte, desde que comprove, com a
apresentação de carteira específica com foto e acompanhada da Carteira de
Identidade, no ato da compra do ingresso na bilheteria e na portaria do TAM,
respectivamente.
3.11. Após o termino do espetáculo os
produtores e artistas terão 45 (quarenta e cinco) minutos para sair dos
camarins.
3.12. Em caso de elenco de crianças até a
idade de 15 (quinze anos) cuja quantidade ultrapasse 20 (vinte) pessoas, fica o
contemplado responsável em dispor de 02 (dois) auxiliares para cada grupo de 20
(vinte) crianças que controlará a entrada, permanência e saída dos mesmos no
interior do TAM.
3.13. Toda e qualquer produção cultural,
artística, entre outras, com pauta no Teatro Alberto Maranhão, obriga-se a
concordar com o funcionamento do Café Bar, no Foyer do TAM, com a
comercialização de alimentos líquidos e sólidos diversos, durante a realização
da produção, sob a coordenação da administração da Casa.
3.14. O autorizatário com a produção de
espetáculos gratuitos, pauta fechada e projeto escola, deverão confeccionar sua
carga de ingressos e dá entrada na bilheteria para conferência.
3.15. No caso de quaisquer danos e riscos
causados pelo autorizatário, pela produção e demais envolvidos no espetáculo em
cartaz, junto ao patrimônio do TAM, fica o representante do grupo ou companhia
responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos.
3.16. Nesse caso, a administração do TAM
levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao
responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dia.
3.17. Por razões de segurança, é
expressamente proibido fumar na platéia ou palco, exceto quando o texto de
determinadas peças teatrais assim exigir. Em tais casos, a responsabilidade por
possíveis acidentes, recairá sobre a AUTORIZATÁRIA.
3.18. A AUTORIZATÁRIA será a única
responsável pela remuneração, obrigações trabalhistas de sua equipe técnica e
do elenco em utilização no espetáculo, visto que não há nenhum vínculo
empregatício com a AUTORIZANTE.
3.19. Expirado o prazo ajustado para a
autorização de uso do Teatro, a AUTORIZATÁRIA
se obriga a desmontar o cenário imediatamente após a última apresentação do
espetáculo e restituir o imóvel em 12 (doze) horas, completamente desocupado,
nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
3.20. É vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
3.21. O autorizatário deverá manter
atualizados os seus dados cadastrais.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO:
4.1. Na assinatura do Contrato o
contemplado fará pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total e o restante no fechamento do borderô no dia
do espetáculo.
4.2. Apresentamos a seguir, tabela de taxas
e valores, que serão aplicados para o ano de 2013, quando da a ocupação do
espaço cênico do TAM, para espetáculos artísticos e eventos culturais e
diversos:
TABELA DE VALORES DE PAUTA
ITEM
|
CATEGORIA
|
SITUAÇÃO
|
Valor
por Apresentação
|
|||
RN
|
Região
Nordeste
|
Demais
Estados
|
||||
01
|
Teatro – Dança Musica – Humor
|
Taxa mínima
Taxa de reserva
|
500,00
50%
|
600,00
50%
|
800,00
50%
|
|
02
|
Teatro
Infantil
|
Taxa
mínima
Taxa de
reserva
|
500,00
50%
|
550,00
50%
|
600,00
50%
|
|
03
|
Projeto
Criança vai ao Teatro
|
Taxa
mínima
|
Manhã
|
300,00
|
350,00
|
350,00
|
Tarde
|
400,00
|
450,00
|
450,00
|
|||
Noite
|
500,00
|
550,00
|
550,00
|
|||
Taxa
de reserva
|
Manhã
|
50%
|
50%
|
50%
|
||
Tarde
|
||||||
Noite
|
4.3. Se houver desistência ou cancelamento
da pauta solicitada, não será devolvido o valor de reserva de pauta.
5.
DAS MONTAGENS TÉCNICAS:
5.1. Compreendem montagens técnicas, os
serviços de iluminação, som, cenário e ainda, os ensaios técnicos que antecedem
a primeira apresentação, podendo estas acontecer em dias e horários que
antecedem ao dia e horário da primeira apresentação, sempre respeitando os
horários de expediente e de trabalho do TAM, das 14 às 20 horas para montagem.
5.2. As produções de espetáculos que
necessitar de montagens técnicas ou ensaios fora do período de trabalho- 14 às
20hs pagará a taxa de hora extra conforme estipulado pela Direção do TAM.
6.
DA VENDA DE INGRESSOS:
6.1. A venda de ingressos na bilheteria do
TAM obedecerá aos dias e horários definidos no seu Regimento Interno, praticada
na semana da temporada, com início de venda sempre às segundas feiras, das 09
às 17 horas, sendo que nos dias de espetáculos estenderá até o horário de
início da apresentação.
6.2. A venda de ingressos fora da
bilheteria do TAM só poderá acontecer sob a total responsabilidade do Autorizatário
que assumira total controle e coordenação dos mesmos.
6.3. O Autorizatário deverá prestar contas
na bilheteria do TAM, dos ingressos vendidos nos outros locais até as 17 horas
do dia do espetáculo.
6.4. O Autorizatário deverá fazer o
fechamento do borderô e prestação de conta até 15 minutos após o início do
espetáculo.
6.5. Na hipótese de o AUTORIZATÁRIO necessitar
de uma quantia maior de ingressos-cortesia, deverá pagar à AUTORIZANTE a taxa
correspondente a ocupação do Teatro sobre a quantia de ingressos retirados a
mais, considerando o valor do ingresso mais elevado.
7.
DAS PENALIDADES:
7.1. O não cumprimento das cláusulas contidas
no Edital de seleção e no presente Termo implicará na declaração de
inidoneidade, seja pessoa física ou jurídica, bem como a tomada das medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
7.2. A inexatidão ou falsidade documental
implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo declarados nulos
de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes.
7.3. Em respeito à programação e ao público, a
AUTORIZANTE fará observar rigoroso cumprimento dos horários. A apresentação
deverá ser na hora previamente marcada nos ingressos, sob pena de ser aplicada
multa de 02 (dois) ingressos do valor mais elevado a cada espaço de 05 (cinco)
minutos de atraso, a ser deduzido no borderô. Verificada a responsabilidade da
AUTORIZANTE, aplicar-se-á igualmente a multa em favor da AUTORIZATÁRIA.
7.4. A desistência da data do espetáculo
deverá ser comunicada por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sob
pena de multa equivalente a taxa de autorização de uso do Teatro, tomando-se
por base de cálculo a lotação total do espetáculo e o maior preço de ingresso,
previamente fixado. As justificativas apresentadas para a desistência serão
analisadas pela Direção do Teatro, que aplicará ou não, a multa.
7.5. Caso haja impedimento por parte da AUTORIZANTE, após a assinatura do
presente, haverá uma multa equivalente a lotação total do espetáculo,
considerando o maior preço estipulado para o ingresso e retiradas as
porcentagens.
7.6. A suspensão das apresentações por
determinação da autoridade pública, por caso fortuito, por força maior, greve
ou qualquer outra causa impeditiva, devidamente comprovada, isentará as partes
de responsabilidade.
8.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A relação dos equipamentos, materiais
e medidas do espaço cênico (som, luz e caixa cênica) existentes e disponíveis
pelo TAM encontra-se em: www.teatroalbertomaranhao.rn.gov.br.
8.2. O Teatro Alberto Maranhão constitui
patrimônio histórico tombado, sendo uma instituição pública estadual,
administrado pela Secretaria Extraordinária de Cultura / FJA, e é vedada
quaisquer alterações físicas, depreciações arquitetônicas e a realização de
obras de qualquer natureza, mesmo que provisórias ou temporárias.
8.3. O Teatro Alberto Maranhão possui 04
(quatro) camarins disponíveis e climatizados.
8.4. A SECULTRN/FJA não se responsabiliza
pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada pelo
Autorizatário.
8.5. Fica facultado à SECULTRN/FJA, para
divulgação, o uso de imagens produzidas pelo Governo do Estado do RN durante a
realização do projeto premiados no edital.
As partes elegem o foro da comarca de
Natal, como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas
deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado, declaram
as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no contrato, firmado em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e testemunhas
abaixo.
Natal/RN, _____ de
______________________ de 20__.
________________________
_________________________
Autorizatário
Autorizante
Testemunhas:
1.____________________________________________
CPF: ______________________
2.____________________________________________
CPF: ______________________
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