terça-feira, 13 de novembro de 2012

EDITAL Nº: 030/2012 DE OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO DA PINACOTECA POTIGUAR/ 2013

 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA CULTURA
FUNDAÇÃO JOSE AUGUSTO
PINACOTECA POTIGUAR



EDITAL Nº: 030/2012 DE OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO DA PINACOTECA POTIGUAR/ 2013


                              O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Secretaria Extraordinária de Cultura/ Fundação José Augusto/Pinacoteca Potiguar, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas de 14 de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 as inscrições para seleção de 16 (quatorze) projetos de exposições de artes visuais a serem realizadas na Pinacoteca Potiguar durante o ano de 2013.

CRONOGRAMA
1.1- Lançamento do Edital:
13 de novembro de 2012.
1.2- Inscrições:
14 de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.
1.3- Divulgação dos resultados:
20 de fevereiro 2013.


 I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1- Constitui objeto do presente Regulamento A OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO DA PINACOTECA POTIGUAR DURANTE O ANO DE 2013;
1.2 – O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizados na PINACOTECA POTIGUAR DURANTE O ANO DE 2013, com o objetivo de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas modalidades de manifestação, bem como promover à difusão,  fomento, reflexão,  produção artística e  intercâmbio entre todos aqueles que compõem
o campo das artes visuais.

1.3 - O presente edital contemplará 16 (dezesseis) projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados nas Salas de Exposição do pavimento térreo da Pinacoteca do Estado do RN. ( planta baixa em anexo).
1.4 - Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
1.5 -  O proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para as Salas  do pavimento térreo da Pinacoteca do Estado do RN, considerando as características da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com o espaço multiuso, onde poderá ser exposto até 04(quatro) projetos por vez.
1.6 - As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo das Salas de Exposição, encontram-se no anexo II do presente edital.
1.7 - Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
1.8 - O proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
1.9 - O proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da exposição, respeitando as normas de  conservação do prédio de acordo com o IPHAN.

II – DOS REQUISITOS BÁSICOS:

2.1 Estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas ou representante de coletivo de artistas, e jurídicas envolvidas com as artes visuais, considerando:
2.2 - O proponente poderá inscrever quantos projetos desejar,  devendo  ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto.
2.3 - Caberá ao proponente contemplado pelo EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO  DA PINACOTECA POTIGUAR PARA 2013, arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção e  pós-produção de seu projeto.

III – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - A inscrição gratuita, de 14 de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013, será feita em ficha própria, disponibilizada no Site da Secretaria Extraordinária de Cultura (www.cultura.rn.gov.br / secretariadeculturarn.blogspot.com) e deverá ser acompanhada de cópia do RG, CPF, PIS/PASEP OU NIT (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) e comprovante de residência enviados  a Pinacoteca Potiguar sito à Praça 7 de setembro, Cidade Alta, CEP: 59.025.300 - Natal/RN.
3.2 - Serão considerados inscritos somente os projetos de exposição entregue via postal, na modalidade de carta registrada ou sedex, com aviso de recebimento (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1.
3.4 - O comprovante de aviso de recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do projeto destinado à Pinacoteca do Estado do Rio Grande do Norte, servirá como comprovante de inscrição e entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (disponível no Site da Secretaria Extraordinária DE Cultura do RN), devidamente preenchida e assinada;
b) Objetivo do projeto de exposição;
c) Justificativa;
d) Currículo do proponente;
e) Dossiê do projeto de ocupação, em forma impressa ou eletrônica, em CD ou DVD, contendo: croqui da exposição, imagens da(s) obra(s)  (indicando autor,  título, data, técnica, materiais utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
f) Quaisquer outros materiais que o proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
g) Documentação exigida no item 3.1.
3.4 - Após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações.
3.5 - Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar  como  responsável  pela  inscrição,  sendo  ele  identificado  como proponente.
3.6 - Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação e endereço:
Destinatário:
Edital de ocupação das salas de exposição da Pinacoteca Potiguar 2013.
Praça sete de setembro, S/N, Cidade Alta Natal, RN
CEP: 59.025.300
Remetente:
Título da exposição
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente.

IV – DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO:
4.1 – O térreo da Pinacoteca Potiguar dispõe de 7 (salas), que foram organizadas em 4 espaços para exposição com as medidas que se seguem: 1º  78,53m²;  2º - 111,30m²;  3º - 75,49m;  4º - 113,00m. Todas com pé-direito útil de 4,10m; teto em lambri; iluminação: spot instalado no teto pisa em madeira. Planta baixa das salas do térreo da Pinacoteca em anexo.
4.2 - Não será permitido o uso de pregos, grampos ou similares nas paredes e piso nas salas de exposição. As instalações deverão ser projetadas de forma a não comprometer a estrutura do imóvel.
4.3 - O proponente deverá assinar um Termo de Responsabilidade constante no anexo II, se comprometendo a devolver a sala em perfeito estado, conforme lhe foi entregue para instalação da exposição. Caso se verifique danos ao patrimônio da PINACOTECA, estes serão de responsabilidade do artista, que se obriga a responder perante o IPHAN integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo da PINACOTECA

V - DA SELEÇÃO:
5.1 - Os projetos recebidos serão analisados por uma Comissão formada por três pessoas atuantes no cenário das artes visuais e que não estejam concorrendo ao presente Edital, o resultado será publicado no diário oficial até 20 de fevereiro de 2013.
5.2  - Os projetos selecionados não serão devolvidos, ficará na Pinacoteca Potiguar, onde servirá como informação para o trabalho de publicidade, Termo de autorização constante no anexo IV.
5.3  - A partir da aprovação dos projetos, a Pinacoteca Potiguar terá direito ao uso de imagens das obras para fins de divulgação e publicação em material gráfico de registro e informativo.
5.4  - A decisão da comissão cabe recurso no prazo de cinco dias, contados a partir do resultado e deverá ser encaminhada a comissão de avaliação, que julgara em igual prazo.

VI - DAS EXPOSIÇÕES:
6.1  - As exposições serão realizadas no decorrer do ano de 2013, tendo como base o seguinte calendário:
a)    15 de março a 15 de abril (espaço de exposição 4).
b)    15 de março a 15 de abril. ( espaço de exposição 1).
c)    02 de maio a 06 de abril. (espaço de exposição 4).
d)    02 de maio a o6 de abril. (espaço de exposição 3).
e)    02 de maio a 06 de abril. (espaço de exposição 1 ).
f)     12 de abril a 12 de a maio  (espaço de exposição 1 ).
g)    12 de abril a 12 de maio (espaço de exposição 4).
h)    12 de abril a 12 de maio (espaço de exposição 3).
i)      17 de maio a 28 de junho; (espaço de exposição 4).
k)    01 a 30 de julho (espaço de exposição 4).
l)      01 a 30 de julho; (espaço de exposição 1).
m)  19  de setembro a 27 de outubro (espaço de exposição 4).
n)     19 de novembro a 27 de outubro  (espaço de exposição 1 e 2).
o)    19 de setembro a 27 de outubro (espaço de exposição 3).
p)    01 a 31 de novembro (espaço de exposição 4).
q)    01 a 31 de novembro. (espaço de exposição 3).
r)      01 a 31 de novembro. (espaço de exposição 1).
s)    01 de dezembro a 28 de fevereiro de 2014.(espaço de exposição 1).
t)     01 de dezembro a 28 de fevereiro de 2014.( espaço de exposição 2).

6.1.1 - Os artistas terão 30 dias a partir das datas acima citadas para montar, expor e retirar o material das salas de exposição.
6.1.2       - Na abertura das exposições ocorrerá sempre às quintas feiras às 20 horas.
6.1.3 - Caberá à direção da Pinacoteca em comum acordo com o artista selecionado, o plano de execução e montagem da exposição, assim como a adequação do número de trabalhos e sua disposição no espaço.
6.1.4 - As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta o espaço disponível na Pinacoteca, conforme descrição apresentada no item “SALAS DE EXPOSIÇÕES” deste Edital.
5.6.5 – OS equipamentos especiais necessários para a exposição deverão ser fornecidos pelo proponente, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

VII - DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 - Da Pinacoteca do Estado do Rio Grande do norte.
7.1.1 - Designar os membros da comissão de seleção, por meio de Portaria da  SECULTRN/FJA e oferecer condições para a seleção dos trabalhos;
7.1.2 - Definir o calendário das exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação junto à assessoria de imprensa da Secretaria Extraordinária de Cultura/ FJA.
7.1.3 - Fornecer serviço de mediação cultural durante o período da exposição;
7.1.4 - Assessorar os proponentes nos serviços de montagem e desmontagem das exposições.  
7.1.5 - Conservar e zelar os trabalhos apresentados.
7.1.6 - Fornecer 800 folders coloridos – 2 lâminas A4
7.1.7 - Fornecer 500 convites/postais
7.1.8 – serviço de postagem/mala direta
7.1.9 – divulgação da exposição online

7.2 - DOS ARTISTAS SELECIONADOS:
7.2.1 -  Cumprir todos os requisitos de inscrição deste Regulamento;
7.2. 2 - Fornecer material fotográfico específico para divulgação dos trabalhos;
7.2.3 - Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis na Pinacoteca, devendo o selecionado consultar a Direção da Pinacoteca para conhecimento prévio dos equipamentos disponíveis.
7.2.4 - Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na exposição, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade”, constante no anexo V,  que isenta a PINACOTECA de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, dos ditos equipamentos.
7.2.5 - Doar a Pinacoteca Potiguar uma das obras expostas, mediante a assinatura de um “Termo de Doação”, constante no anexo VI, passando esta a fazer parte do acervo da Instituição.
7.2.6 - A comercialização das obras expostas será de responsabilidade exclusiva do artista, que deverá indicar sua conta corrente para deposito dos pagamentos das mesmas, NÃO podendo indicar nenhum funcionário da Pinacoteca para realizar venda direta.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. O ato de inscrição implica a plena aceitação deste regulamento.
8.2. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus projetos até 20 (vinte) dias após a data da divulgação do resultado, após esse período serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição pela sua guarda.           
8.3. Os termos deste regulamento deverão ser cumpridos integralmente, sob pena do artista não mais dispor do espaço para outras exposições.
8.4. Todos os custos aqui não especificados ficam a cargo do proponente selecionado.
8.5 - Os proponentes selecionados deverão realizar seus projetos na Pinacoteca Potiguar, pelo período máximo de 30 (trinta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pela direção da pinacoteca, no decorrer do ano de 2013.
8.6 - O proponente terá 3(três) dias para montar a exposição e 3(dias) após o período da exposição para desmontá-la e retirar seus trabalhos, deixando livre as dependências da PINACOTECA.
8.7 - Somente serão aceitos projetos  que  não  contenham  materiais  perecíveis, adulteráveis e que não inferiram na integridade física do local e do público.
8.8 – A seleção e a classificação final geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
8.9 - Fica resguardado à Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA, no direito unilateral, de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo em qualquer tempo ou fase.

8.10 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenação do EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO  DA PINACOTECA POTIGUAR PARA 2012.

8.11 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente podem ser feitas por meio de outro edital.
8.12 - Compõem o presente edital:
Anexo I. Modelo de ficha de inscrição
Anexo II. Plantas das Salas
Anexo III. Termo de Responsabilidade - Referente à entrega das Salas
Anexo IV. Termo de Autorização para Uso de Imagem
Anexo V. Termo de Responsabilidade - Referente aos equipamentos e materiais utilizados nas exposições
Anexo V. Termo de Doação de Obra de Arte.


                                                         Natal/RN, 12 de novembro de 2012.




  Vandeci de Oliveira Holanda                                              Ivanira Ribeiro Machado
 Diretora da Pinacoteca Potiguar                             Diretora da Fundação José Augusto



Isaura Amélia de Souza Rosado Maia
Secretária Extraordinária de Cultura








GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA CULTURA
FUNDAÇÃO JOSE AUGUSTO
PINACOTECA POTIGUAR


EDITAL Nº: 030/2012 DE OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO DA PINACOTECA POTIGUAR/ 2013

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DA OBRA
1.1  Título da obra:
2. DADOS DO(A) PROPONENTE
2.1.  Nome civil:
2.2 Nomes artísticos:
2.3 CPF:
2.4 Nacionalidade
2.5 RG:

2.6 Endereço residencial
2.7 Cidade/UF
2.8-CEP:
2.9 E-mail:
2.10 Tel. (DDD):
2.11 Cel (DDD):
3. DECLARAÇÃO
3.1 A inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
3.2- As informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
3.3.  Pessoa Jurídica:       
Sim                         Não
Caso afirmativo, indicar nome da Pessoa Jurídica:
____________________________________
3.4. Pessoa Física representando coletivo de artistas:
       Sim                         Não  
Caso afirmativo, indicar o nome do coletivo, se houver:
_______________________________________
3.5 Data:
3.6 Assinatura:




ANEXO II – PLANTA DAS SALAS

 
 

 
ANEXO III – TERMO DE RESPONSABILIDADE - Referente à entrega das Salas

 

                                                                                Através do  presente Termo de Responsabilidade o(a) Senhor(a)_________________________________, nacionalidade _________________, estado civil __________________________, profissão ___________________________ inscrito no CPF sob o nº _______________, e no RG nº __________,expedido ________, residente e domiciliado à____________________________________nº_____/_______,Bairro__________ ___________________________,município de ______________________________, estado do ______________________, se compromete a entregar a Sala que fez uso,  em perfeito estado, conforme lhe foi entregue para instalação da exposição. Sabendo que se causar qualquer dano ao patrimônio da PINACOTECA, estará sujeito a responder perante o IFHAN.



Natal/RN, ____________de____________de __________.





(assinatura)



ANEXO IV – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM
 


 Através do presente INSTRUMENTO JURÍDICO PARTICULAR, eu _________________________________, nacionalidade _________________, estado civil __________________________, profissão ___________________________ inscrito no CPF sob o nº _______________, e no RG nº __________,expedido ________, residente e domiciliado à____________________________________nº_____/_______,Bairro__________ ___________________________,município de ______________________________, estado do ______________________, , na condição  legal de autor das obras constantes no projeto __________________________ de exposição______________________________________________, decido pelo presente Termo, autorizar à Secretaria Extraordinária de Cultura/Fundação José Augusto/Pinacoteca Potiguar, sediada a Praça Sete de Setembro s/n, Cidade Alta, Natal/RN, os direitos de uso das imagens referentes as obras da exposição supra mencionada, com fundamento nos artigos 28 a 33 da lei federal nº 9.610/98(lei dos direitos autorais).



Natal/RN, ___de__________de_____________.




(assinatura)




ANEXO V – TERMO DE RESPONSABILIDADE - Referente aos equipamentos e materiais utilizados nas exposições


Através do  presente Termo de Responsabilidade o(a) Senhor(a)_________________________________, nacionalidade _________________, estado civil __________________________, profissão ___________________________ inscrito no CPF sob o nº _______________, e no RG nº __________,expedido ________, residente e domiciliado à____________________________________nº_____/_______,Bairro__________ ___________________________,município de ______________________________, estado do ______________________, se compromete a assumir total responsabilidade pelos equipamentos e materiais  especiais de sua propriedade que forem utilizados em sua exposição.



Natal/RN, __________de_____________de_____________.


(assinatura)

 

 ANEXO  VI- TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE


O presente Termo de Doação de Obra de Arte tem como objeto o bem artístico, de propriedade do doador, o(a) Senhor(a)______________, nacionalidade _______, estado civil _____________, profissão __________ inscrito no CPF sob o nº ___, e no RG nº _______, expedido______, residente e domiciliado______________________nº__,Bairro________,município________________, estado do ______, que está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento,  a título gratuito, por livre e espontânea vontade, livre e desembaraçado de qualquer ônus ou defeito, que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as características e dimensões, abaixo relacionadas, para que seja tombado e incorporado ao patrimônio público da Pinacoteca Potiguar, sito no Palácio Potengi, Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, Natal, RN, sendo que a obra de arte, de sua autoria, fez parte da exposição intitulada: ____________________________, realizada no período de ___ de _______de _______ a ___ de _______ de _________:

Título da obra:_________________________________________________________
                                                                                                                     
Técnica:______________________________________________________________

Dimensão:____________________________________________________________

Ano de produção:_______________________________________________________

Valor Estimado (R$):____________________________________________________

Por este instrumento o diretor da PINACOTECA POTIGUAR declara aceitar a presente doação, responsabilizando-se pela guarda, segurança e conservação do referido bem, comprometendo-se a incorporá-lo ao acervo, para que a comunidade norteriograndense, dela possa usar gozar e dispor como sua, que é e fica sendo, a partir desta data. E para constar, lavrou-se o presente TERMO DE DOAÇÃO em três (03) vias de igual teor e forma, que serão assinadas pelas partes para que produzam os mesmos efeitos jurídicos.

Natal, ___ de __________  de ______.


________________________________
Nome do doador (a)

_________________________________
Diretor (a) da Pinacoteca Potiguar

Testemunhas:

1...................................................................         2...........................................................
CPF:                                                                       CPF:

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