GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA CULTURA
FUNDAÇÃO JOSE AUGUSTO
PINACOTECA POTIGUAR
EDITAL Nº: 030/2012 DE
OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO DA PINACOTECA POTIGUAR/ 2013
O Governo do Estado
do Rio Grande do Norte, Secretaria Extraordinária de Cultura/ Fundação José
Augusto/Pinacoteca Potiguar, torna público, para conhecimento dos interessados,
que se encontram abertas de 14 de novembro de 2012 a 31
de janeiro de 2013 as inscrições para seleção de 16 (quatorze) projetos de
exposições de artes visuais a serem realizadas na Pinacoteca Potiguar durante o
ano de 2013.
CRONOGRAMA
1.1-
Lançamento do
Edital:
|
13 de novembro de 2012.
|
1.2- Inscrições:
|
14 de novembro de 2012 a 31 de
janeiro de 2013.
|
1.3- Divulgação dos resultados:
|
20 de fevereiro 2013.
|
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1-
Constitui objeto do presente Regulamento A OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO DA PINACOTECA POTIGUAR DURANTE O ANO
DE 2013;
1.2 – O objeto deste edital é a seleção de
projetos de exposições a serem realizados na PINACOTECA POTIGUAR DURANTE O ANO DE 2013, com o objetivo de estimular a
multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas variadas
modalidades de manifestação, bem como promover à difusão, fomento, reflexão, produção artística e intercâmbio entre todos aqueles que compõem
o campo das artes visuais.
1.3 - O presente edital contemplará 16 (dezesseis)
projetos de exposições de artes visuais, a serem realizados nas Salas
de Exposição do pavimento térreo da Pinacoteca do Estado do RN. (
planta baixa em anexo).
1.4 - Entendido que as artes visuais
constituem um campo de múltiplas manifestações, o proponente terá ampla
liberdade quanto às linguagens de artes visuais que serão desenvolvidas em seu
projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
1.5 -
O proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para as Salas do pavimento térreo da Pinacoteca do Estado
do RN, considerando as características da arquitetura e as especificidades do
local, de acordo com o espaço multiuso, onde poderá ser exposto até 04(quatro)
projetos por vez.
1.6 - As especificações, características
técnicas, plantas, imagens e endereço completo das Salas de Exposição, encontram-se
no anexo II do presente edital.
1.7 - Todas as ações propostas e produtos
gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.
1.8 - O proponente deverá formatar o seu
projeto obedecendo às exigências deste edital, podendo escolher qualquer
temática ou proposta que considerar de interesse das artes visuais.
1.9 - O proponente se responsabilizará
pela escolha e organização de sua equipe em todas as etapas a serem
desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos a serem utilizados na
confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e desmontagem da
exposição, respeitando as normas de
conservação do prédio de acordo com o IPHAN.
II – DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1 Estão habilitadas a participar, deste
edital, pessoas físicas ou representante de coletivo de artistas, e jurídicas envolvidas
com as artes visuais, considerando:
2.2 - O proponente poderá inscrever
quantos projetos desejar, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um) projeto.
2.3 - Caberá ao proponente contemplado
pelo EDITAL DE OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO DA PINACOTECA POTIGUAR PARA 2013, arcar com
todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção e pós-produção de seu projeto.
III
– DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - A inscrição gratuita, de 14 de
novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013, será feita em ficha própria,
disponibilizada no Site da Secretaria Extraordinária de Cultura (www.cultura.rn.gov.br /
secretariadeculturarn.blogspot.com) e deverá ser acompanhada de cópia do RG,
CPF, PIS/PASEP OU NIT (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) e comprovante de
residência enviados a Pinacoteca
Potiguar sito à Praça 7 de setembro, Cidade Alta, CEP: 59.025.300 - Natal/RN.
3.2 - Serão considerados inscritos
somente os projetos de exposição entregue via postal, na modalidade de carta
registrada ou sedex, com aviso de recebimento (AR), sendo desconsideradas as
inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1.
3.4 - O comprovante de aviso de
recebimento dos Correios (AR), documentando a entrega do projeto destinado à
Pinacoteca do Estado do Rio Grande do Norte, servirá como comprovante de
inscrição e entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (disponível no
Site da Secretaria Extraordinária DE Cultura do RN), devidamente preenchida e
assinada;
b) Objetivo do projeto de exposição;
c) Justificativa;
d) Currículo do proponente;
e) Dossiê do projeto de ocupação, em
forma impressa ou eletrônica, em CD ou DVD, contendo: croqui da exposição,
imagens da(s) obra(s) (indicando
autor, título, data, técnica, materiais
utilizados e dimensões) e especificações de manuseio e montagem;
f) Quaisquer outros materiais que o
proponente julgar necessário para a avaliação do projeto.
g) Documentação exigida no item 3.1.
3.4 - Após o envio do projeto não serão
admitidas alterações ou complementações.
3.5 - Na hipótese de inscrição de
propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como
responsável pela inscrição,
sendo ele identificado
como proponente.
3.6 - Os projetos deverão ser
encaminhados com a seguinte identificação e endereço:
Destinatário:
Edital de ocupação das salas de
exposição da Pinacoteca Potiguar 2013.
Praça sete de setembro, S/N, Cidade
Alta Natal, RN
CEP: 59.025.300
Remetente:
Título da exposição
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente.
IV
– DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO:
4.1 – O térreo
da Pinacoteca Potiguar dispõe de 7 (salas), que foram organizadas em 4 espaços
para exposição com as medidas que se seguem: 1º
78,53m²; 2º - 111,30m²; 3º - 75,49m;
4º - 113,00m.
Todas com pé-direito útil de 4,10m; teto em lambri; iluminação: spot
instalado no teto pisa em madeira. Planta baixa das salas do térreo da
Pinacoteca em anexo.
4.2 - Não será permitido o uso de pregos, grampos ou similares nas paredes e piso
nas salas de exposição. As instalações deverão ser projetadas de forma a não
comprometer a estrutura do imóvel.
4.3 - O proponente deverá assinar um
Termo de Responsabilidade constante no anexo II, se comprometendo a devolver a sala
em perfeito estado, conforme lhe foi entregue para instalação da exposição.
Caso se verifique danos ao patrimônio da PINACOTECA, estes serão de
responsabilidade do artista, que se obriga a responder perante o IPHAN
integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo
da PINACOTECA
V -
DA SELEÇÃO:
5.1 - Os projetos recebidos serão analisados
por uma Comissão formada por três pessoas atuantes no cenário das artes visuais
e que não estejam concorrendo ao presente Edital, o resultado será publicado no
diário oficial até 20 de fevereiro de 2013.
5.2 - Os projetos selecionados não serão
devolvidos, ficará na Pinacoteca Potiguar, onde servirá como informação para o
trabalho de publicidade, Termo de autorização constante no anexo IV.
5.3 - A partir da aprovação dos projetos,
a Pinacoteca Potiguar terá direito ao uso de imagens das obras para fins de
divulgação e publicação em material gráfico de registro e informativo.
5.4 - A decisão da comissão cabe recurso
no prazo de cinco dias, contados a partir do resultado e deverá ser encaminhada
a comissão de avaliação, que julgara em igual prazo.
VI - DAS EXPOSIÇÕES:
6.1 - As exposições serão realizadas no
decorrer do ano de 2013, tendo como base o seguinte calendário:
a) 15 de março a 15 de abril (espaço de
exposição 4).
b)
15
de março a 15 de abril. ( espaço de exposição 1).
c)
02
de maio a 06 de abril. (espaço de exposição 4).
d)
02
de maio a o6 de abril. (espaço de exposição 3).
e) 02 de maio a 06 de abril. (espaço de
exposição 1 ).
f) 12 de abril a 12 de a maio (espaço de exposição 1 ).
g) 12 de abril a 12 de maio (espaço de
exposição 4).
h) 12 de abril a 12 de maio (espaço de
exposição 3).
i) 17 de maio a 28 de junho; (espaço de
exposição 4).
j) 17 de maio a 28 de
junho. (espaço de exposição 3).
k) 01 a 30 de julho (espaço de exposição
4).
l) 01 a 30 de julho; (espaço de exposição
1).
m) 19
de setembro a 27 de outubro (espaço de exposição 4).
n) 19 de novembro a 27 de outubro (espaço de exposição 1 e 2).
o) 19 de setembro a 27 de outubro (espaço
de exposição 3).
p) 01 a 31 de novembro (espaço de
exposição 4).
q) 01 a 31 de novembro. (espaço de
exposição 3).
r) 01 a 31 de novembro. (espaço de exposição 1).
s) 01 de dezembro a 28 de fevereiro de
2014.(espaço de exposição 1).
t) 01 de dezembro a 28 de fevereiro de
2014.( espaço de exposição 2).
6.1.1 -
Os artistas terão 30 dias a partir das datas acima citadas para montar, expor
e retirar o material das salas de exposição.
6.1.2 - Na abertura das exposições ocorrerá sempre
às quintas feiras às 20 horas.
6.1.3 - Caberá à direção da Pinacoteca em
comum acordo com o artista selecionado, o plano de execução e montagem da
exposição, assim como a adequação do número de trabalhos e sua disposição no
espaço.
6.1.4
- As dimensões dos
trabalhos deverão levar em conta o espaço disponível na Pinacoteca, conforme
descrição apresentada no item “SALAS DE EXPOSIÇÕES” deste Edital.
5.6.5
– OS equipamentos
especiais necessários para a exposição deverão ser fornecidos pelo proponente,
sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
VII
- DAS OBRIGAÇÕES:
7.1
- Da Pinacoteca do Estado do Rio Grande do norte.
7.1.1 - Designar os membros da comissão de
seleção, por meio de Portaria da SECULTRN/FJA
e oferecer condições para a seleção dos trabalhos;
7.1.2 - Definir o calendário das
exposições, atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos
artistas selecionados, e providenciar a sua divulgação junto à assessoria de
imprensa da Secretaria Extraordinária de Cultura/ FJA.
7.1.3 - Fornecer
serviço de mediação cultural durante o período da exposição;
7.1.4 - Assessorar os proponentes nos
serviços de montagem e desmontagem das exposições.
7.1.5 - Conservar e zelar os trabalhos
apresentados.
7.1.6 - Fornecer 800 folders coloridos – 2
lâminas A4
7.1.7
- Fornecer 500 convites/postais
7.1.8
– serviço de postagem/mala direta
7.1.9
– divulgação da exposição online
7.2
- DOS ARTISTAS SELECIONADOS:
7.2.1 -
Cumprir todos os requisitos de inscrição deste Regulamento;
7.2. 2 - Fornecer material fotográfico
específico para divulgação dos trabalhos;
7.2.3 - Fornecer equipamentos e materiais
previstos para a exposição e não disponíveis na Pinacoteca, devendo o
selecionado consultar a Direção da Pinacoteca para conhecimento prévio dos
equipamentos disponíveis.
7.2.4 - Assumir total e exclusiva
responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a
serem utilizados na exposição, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade”, constante no
anexo V, que isenta a
PINACOTECA de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, dos ditos
equipamentos.
7.2.5 - Doar a Pinacoteca Potiguar uma das
obras expostas, mediante a assinatura de um “Termo de Doação”, constante no anexo VI, passando esta a fazer
parte do acervo da Instituição.
7.2.6 - A comercialização das obras
expostas será de responsabilidade exclusiva do artista, que deverá indicar sua
conta corrente para deposito dos pagamentos das mesmas, NÃO podendo indicar
nenhum funcionário da Pinacoteca para realizar venda direta.
VIII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. O ato de inscrição implica a plena aceitação deste
regulamento.
8.2. Os inscritos não selecionados deverão retirar seus
projetos até 20 (vinte) dias após a data da divulgação do resultado, após esse
período serão descartados, cessando qualquer responsabilidade da instituição
pela sua guarda.
8.3. Os termos deste regulamento deverão ser cumpridos
integralmente, sob pena do artista não mais dispor do espaço para outras
exposições.
8.4. Todos os custos aqui não especificados ficam a cargo do
proponente selecionado.
8.5 - Os proponentes selecionados deverão
realizar seus projetos na Pinacoteca Potiguar, pelo período máximo de 30
(trinta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pela direção da
pinacoteca, no decorrer do ano de 2013.
8.6 - O proponente terá 3(três) dias para
montar a exposição e 3(dias) após o período da exposição para desmontá-la e
retirar seus trabalhos, deixando livre as dependências da PINACOTECA.
8.7 - Somente serão aceitos projetos que
não contenham materiais
perecíveis, adulteráveis e que não inferiram na integridade física do
local e do público.
8.8 – A
seleção e a classificação final geram para o candidato, apenas a expectativa de
direito à contratação.
8.9 - Fica
resguardado à Secretaria Extraordinária de Cultura/FJA, no direito unilateral,
de cancelar, suspender ou adiar o presente Processo Seletivo em qualquer tempo
ou fase.
8.10 - Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pela coordenação do EDITAL
DE OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO DA
PINACOTECA POTIGUAR PARA 2012.
8.11 - Quaisquer alterações nas
regras fixadas neste edital somente podem ser feitas por meio de outro edital.
8.12 - Compõem o presente edital:
Anexo I. Modelo de ficha de inscrição
Anexo II. Plantas das Salas
Anexo III. Termo de Responsabilidade -
Referente à entrega das Salas
Anexo IV. Termo de Autorização para Uso de
Imagem
Anexo V. Termo de Responsabilidade - Referente aos equipamentos e materiais
utilizados nas exposições
Anexo
V. Termo de Doação de Obra de Arte.
Natal/RN, 12 de novembro
de 2012.
Vandeci de Oliveira Holanda Ivanira Ribeiro Machado
Diretora da
Pinacoteca Potiguar Diretora da Fundação José Augusto
Isaura
Amélia de Souza Rosado Maia
Secretária
Extraordinária de Cultura
GOVERNO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA CULTURA
FUNDAÇÃO JOSE AUGUSTO
PINACOTECA POTIGUAR
EDITAL Nº: 030/2012 DE
OCUPAÇÃO DAS SALAS DE EXPOSIÇÃO DA PINACOTECA POTIGUAR/ 2013
ANEXO
I - FICHA DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DA OBRA
|
||
1.1 Título da obra:
|
||
2. DADOS DO(A) PROPONENTE
|
||
2.1. Nome civil:
|
||
2.2 Nomes artísticos:
|
2.3 CPF:
|
|
2.4 Nacionalidade
|
2.5 RG:
|
|
2.6 Endereço residencial
|
||
2.7 Cidade/UF
|
2.8-CEP:
|
|
2.9 E-mail:
|
2.10 Tel. (DDD):
|
2.11 Cel (DDD):
|
3. DECLARAÇÃO
|
||
3.1
A inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições
estabelecidas neste EDITAL.
3.2-
As informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
|
||
3.3. Pessoa Jurídica:
Sim Não
Caso afirmativo, indicar
nome da Pessoa Jurídica:
____________________________________
|
3.4.
Pessoa Física representando coletivo de artistas:
Sim Não
Caso afirmativo, indicar
o nome do coletivo, se houver:
_______________________________________
|
|
3.5 Data:
|
3.6 Assinatura:
|
ANEXO
II – PLANTA DAS SALAS
ANEXO III – TERMO DE RESPONSABILIDADE - Referente à entrega das Salas
Através do presente Termo de Responsabilidade o(a)
Senhor(a)_________________________________, nacionalidade _________________,
estado civil __________________________, profissão ___________________________
inscrito no CPF sob o nº _______________, e no RG nº __________,expedido
________, residente e domiciliado
à____________________________________nº_____/_______,Bairro__________
___________________________,município de ______________________________, estado
do ______________________, se compromete a entregar a Sala que fez uso, em perfeito estado, conforme lhe foi entregue
para instalação da exposição. Sabendo que se causar qualquer dano ao patrimônio
da PINACOTECA, estará sujeito a responder perante o IFHAN.
Natal/RN, ____________de____________de __________.
(assinatura)
ANEXO IV – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM
Através do presente INSTRUMENTO JURÍDICO
PARTICULAR, eu _________________________________, nacionalidade
_________________, estado civil __________________________, profissão
___________________________ inscrito no CPF sob o nº _______________, e no RG
nº __________,expedido ________, residente e domiciliado
à____________________________________nº_____/_______,Bairro__________ ___________________________,município
de ______________________________, estado do ______________________, , na
condição legal de autor das obras
constantes no projeto __________________________ de exposição______________________________________________,
decido pelo presente Termo, autorizar à Secretaria Extraordinária de
Cultura/Fundação José Augusto/Pinacoteca Potiguar, sediada a Praça Sete de
Setembro s/n, Cidade Alta, Natal/RN, os direitos de uso das imagens referentes
as obras da exposição supra mencionada, com fundamento nos artigos 28 a 33 da
lei federal nº 9.610/98(lei dos direitos autorais).
Natal/RN, ___de__________de_____________.
(assinatura)
ANEXO V – TERMO DE RESPONSABILIDADE - Referente aos equipamentos e materiais utilizados nas
exposições
Através
do presente Termo de Responsabilidade
o(a) Senhor(a)_________________________________, nacionalidade
_________________, estado civil __________________________, profissão
___________________________ inscrito no CPF sob o nº _______________, e no RG
nº __________,expedido ________, residente e domiciliado
à____________________________________nº_____/_______,Bairro__________
___________________________,município de ______________________________, estado
do ______________________, se compromete a assumir total responsabilidade pelos
equipamentos e materiais especiais de
sua propriedade que forem utilizados em sua exposição.
Natal/RN, __________de_____________de_____________.
(assinatura)
ANEXO VI-
TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE
O
presente Termo de Doação de Obra de Arte tem como objeto o bem artístico, de
propriedade do doador, o(a) Senhor(a)______________, nacionalidade _______,
estado civil _____________, profissão __________ inscrito no CPF sob o nº ___,
e no RG nº _______, expedido______, residente e
domiciliado______________________nº__,Bairro________,município________________,
estado do ______, que está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vício de
consentimento, a título gratuito, por
livre e espontânea vontade, livre e desembaraçado de qualquer ônus ou defeito,
que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as características e dimensões,
abaixo relacionadas, para que seja tombado e incorporado ao patrimônio público
da Pinacoteca Potiguar, sito no Palácio Potengi, Praça Sete de Setembro, Cidade
Alta, Natal, RN, sendo que a obra de arte, de sua autoria, fez parte da
exposição intitulada: ____________________________, realizada no período de ___
de _______de _______ a ___ de _______ de _________:
Título
da obra:_________________________________________________________
Técnica:______________________________________________________________
Dimensão:____________________________________________________________
Ano
de produção:_______________________________________________________
Valor
Estimado (R$):____________________________________________________
Por
este instrumento o diretor da PINACOTECA POTIGUAR declara aceitar a presente
doação, responsabilizando-se pela guarda, segurança e conservação do referido
bem, comprometendo-se a incorporá-lo ao acervo, para que a comunidade
norteriograndense, dela possa usar gozar e dispor como sua, que é e fica sendo,
a partir desta data. E para constar, lavrou-se o presente TERMO DE DOAÇÃO em três
(03) vias de igual teor e forma, que serão assinadas pelas partes para que
produzam os mesmos efeitos jurídicos.
Natal, ___ de __________ de
______.
________________________________
Nome do doador (a)
_________________________________
Diretor (a) da Pinacoteca Potiguar
Testemunhas:
1...................................................................
2...........................................................
CPF:
CPF:
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