A governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, vetou o Projeto de Lei Ordinária n.º 208/2011 que instituía o Sistema Estadual de Bandas de Música (Sebam/RN) por vários motivos, os quais se justificam pela inconstitucionalidade do PL inicial. Os motivos seguem abaixo:
(I) Compete ao Governador (privativamente) iniciar o processo legislativo relacionado com a formulação de normas que disponham sobre criação, estruturação e atribuições de Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado(no caso, a Fundação José Augusto);
(II) As matérias normativas relacionadas criação, estruturação e atribuições de Órgãos e Entidades do Poder Executivo deve ser veiculada mediante lei complementar, conforme exigência da Constituição Estadual (art. 46, § 1º, II, c, e o art. 48, parágrafo único, I, ambos da Constituição do Estado);
(III) Vício de iniciativa parlamentar não se convalida por eventual sanção governamental, segundo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF);
(IV) Há também um aspecto que ensejou o veto: a Proposta Normativa traz conteúdo impreciso ao estabelecer que o sistema estadual de bandas seria composto pelos sistemas e redes municipais de bandas de música sem esclarecer se a correspondente criação será obrigatória ou não. Se porventura (supostamente) a pretensão é vincular/obrigar a criação dos sistemas e redes municipais de bandas de música, a sanção afrontaria o princípio federativo e a autonomia municipal, pois lei estadual entraria na esfera dos municípios.
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